O Prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano, decretou Toque de Recolher no município a partir desta quarta-feira, 3, no horário das 21h às 5h. São exceções órgãos de segurança, vigias noturnos, estabelecimentos que funcionem no sistema delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área de saúde e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, ficando autorizados desde que comprovada a necessidade do efetivo trabalho.
Fica permitido aos cidadãos a circulação na Feira Livre, até o horário das 21h com tolerância máxima até às 21h30. Aos feirantes, até às 22h para desocupação das bancas.
Segundo nota da Prefeitura, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, depósitos de bebidas e etc, devem obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas; exigir uso da máscara pelos consumidores, disponibilizar álcool 70% e somente poderão funcionar de acordo com o horário indicado. Para o sistema delivery, que seja adotado medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades, devendo ainda recolher todas as mesas e cadeiras a fim de evitar o consumo no local que ficou estabelecido no horário;
Durante o período compreendido entre os dias 05 a 07 de março de 2021 e 12 a 14 de março de 2021, fica proibida a abertura para o público dos estabelecimentos aqui indicados, devendo ser recolhidas mesas e cadeiras, sendo permitido o funcionamento somente no sistema de retirada, até às 21h em respeito ao Toque de Recolher ou por meio de delivery que pode funcionar até a meia-noite.
Comércio geral
Lojas de qualquer natureza que não seja conhecida como essencial, galerias, boutiques, salão de beleza, clínicas de estéticas, clínicas de saúde bucal/odontológicas, clínicas de fisioterapias, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, somente podem funcionar até às 16 horas.
Academias de forma geral
Devem funcionar com a capacidade reduzida em 50% sendo obrigatório o uso adequado de máscaras de proteção e disponibilização de álcool 70%, limpeza periódica dos aparelhos, bem como encerrar as atividades às 20 horas;
Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos correlatos, somente podem funcionar até às 20 horas, devendo ser disponibilizado álcool 70% e fiscalização por meio próprio quanto ao uso adequado de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes.
O descumprimento das determinações impostas neste Decreto, poderá ensejar aplicação de multa prevista no Art. 333. II. da Lei nº 18/2013 no valor de 5 UFIC´s por ocorrência que totaliza o montante de R$ 583,10 (quinhentos e oitenta e três reais e dez centavos), sendo cobrada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização criminal nos termos do Código Penal.
A primeira abordagem de fiscalização do cumprimento deste Decreto terá caráter educativo com advertência verbal do infrator, devendo o fato ser registrado pela autoridade competente em auto de infração, sendo emitida uma cópia ao destinatário.
A administração municipal solicita por fim que a população de Canindé de São Francisco cumpram todas as medidas estabelecidas neste Decreto a fim de evitarmos a proliferação, contágio e mortandade.
Com informações de Adeval Marques