Nesta quinta-feira, 10, o conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quando foram julgados 20 processos e oito protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Em voto de vista, Carlos Pinna concordou com o relator Clóvis Barbosa em decisão pela procedência parcial de recurso de reconsideração da Companhia de Saneamento de Sergipe, de interesse de Max Maia Montalvão; seguindo voto da relatora, Angélica Guimarães, decidiu pela regularidade, com ressalvas, e aplicação de multa de R$ 1.240, 67, no julgamento das contas anuais de 2015 do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, de interesse de Christian Oliveira e José Lauro Seixas Lima.
Carlos Pinna também votou pela rejeição das contas anuais do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Macambira, de responsabilidade de Ricardo Alves de Meneses Souza. O conselheiro pediu o arquivamento de destaque referente à inspeção nas áreas administrativas e de saúde, exercícios de 2013 e 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, de interesse de Edney Vander Pacheco de Vasconcelos e de Luciano Paz Xavier
Carlos Alberto votou pela rejeição das contas anuais de 2013 da Prefeitura Municipal de Carira, de responsabilidade de Diogo Menezes Machado; pelo não provimento do pedido de reexame relativo à Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Valdir Bispo dos Santos. Decidiu pelo arquivamento de ofícios das prefeituras municipais de Poço Verde, interesse de Antônio da Fonseca Dórea; de Riachão do Dantas, interesse de Ivanildo Macêdo dos Santos; de Pinhão, interesse de Erivaldo Oliveira do Nascimento; de São Domingos, interesse de José Robson Mecena; e pela autuação em protocolo referente ao Fundeb, de interesse de Aureli Oliveira Jurumenha Turra.
Clóvis Barbosa decidiu pela regularidade das contas anuais de 2015 da Controladoria Geral do Estado, de responsabilidade de Adinelson Alves da Silva; pela regularidade das contas anuais de 2013 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, sendo Nailson Melo Santos o responsável; julgou as contas anuais do exercício financeiro de 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba, votando pela regularidade com ressalvas, e aplicação de multa de R$ 2 mil, das contas sob responsabilidade de Antônio David Rodrigues Almeida e pela regularidade das contas de responsabilidade de Gicelma Santos
Luiz Augusto votou pela regularidade com ressalvas das contas anuais de 2014 da Câmara Municipal de Campo do Brito, com aplicação de multa de R$ 1.240,67, de responsabilidade de José Wellington Bezerra Santos; pela regularidade com ressalvas das contas anuais de 2014, com aplicação de multa de R$ 3 mil, de responsabilidade de José Menezes Lima; pela regularidade da prestação de contas anual de 2016 da Câmara Municipal de Telha, interesse de Janisson Alves de Oliveira. Decidiu pela autuação em protocolo de interesse do Ministério Público do Estado de Sergipe
O conselheiro ainda converteu em diligência o julgamento das contas anuais de 2013 da Secretaria Municipal de Educação de Estância, de responsabilidade de Maria José dos Santos.
Angélica Guimarães decidiu pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, após pedido de reexame de processo de 2011, de interesse do ex-prefeito Gilson dos Anjos Silva; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, da prestação de contas anual de 2016 da Câmara Municipal de Capela, de interesse do ex-presidente da Câmara Fábio Cabral Sobral; pela regularidade das contas anuais de 2014 do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos e das contas anuais de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois, de interesse de Guilhermina Barbosa da Cruz Santana e de Heloiza dos Santos, respectivamente.
Decidiu também pela irregularidade, com glosa de R$1.590,20, multa de 10% do valor da glosa e multa administrativa de R$2 mil, da prestação de contas anual de 2016 do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhada dos Bois, de responsabilidade de Hosana Vieira Panta Barbosa; pela regularidade das contas anuais de 2015 do Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe, responsabilidade de Jecson Leo de Souza Araújo e José do Patrocínio Hora Alves; pelo arquivamento de representação referente à Prefeitura Municipal de Pedra Mole; pela autuação referente a minuta de edital de pregão do Fundo Estadual de Saúde, de interesse da Brascon Gestão Ambiental Sergipe LTDA e José Almeida Lima..
TCE/SE