Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando deram ordem de parada ao condutor de uma motocicleta Honda/Pop, com placa de Sergipe. Durante fiscalização, os policiais descobriram, através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A dona da moto, que seguia como passageira, assumiu ter entregue a direção ao condutor mesmo sabendo que ele não tinha permissão para pilotar.

Ela assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimada.

Fonte: PRF