Em entrevista concedida no início da tarde desta quinta-feira (24), ao radialista George Magalhães, da Sim FM, o prefeito César Resende reafirmou que o Município de Rosário do Catete vai ingressar com uma ação judicial para impedir a diminuição de receitas a partir da Lei n° 9.263/23, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e a distribuição de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De acordo com o prefeito, César Resende, esta lei é inconstitucional e vai de encontro à Lei Federal n° 63/90, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios. “Os critérios definidos pela Lei Federal já são suficientes e são justos na garantia dos direitos do Município de Rosário do Catete. Infelizmente, o maior prejudicado é o povo rosarense. A aprovação do projeto foi feita de forma urgente, sem a abertura de um canal de diálogo conosco. Vamos acionar o jurídico para ingressar com uma ação, a fim de garantir que o direito do nosso povo seja respeitado. Tenho diversos programas sociais, projetos, obras, serviços básicos essenciais… Enfim, uma gestão! A aprovação desta lei é uma injustiça com o nosso povo!”, desabafou o gestor.
Um dos pontos destacados pelo prefeito, que consolida a injustiça com o município de Rosário do Catete refere-se ao art. 5º § 1º, que estabelece que em relação à produção de substâncias minerais, quando a área da jazida se estender por mais de um município, a apuração do valor adicionado será feita proporcionalmente. “A medida afetará a receita do Município, pois parte destes recursos, seriam enviados para outros municípios. Cabe destacar, que a principal empresa, que paga este imposto, está localizada em Rosário do Catete”, concluiu o prefeito César Resende.