*Paulo Márcio Ramos Cruz

Não raro, políticos eleitos para a chefia do Executivo, amparados em promessas tanto mais inexequíveis quanto mais mirabolantes, mal se empoleiram em seus gabinetes e já apresentam as mais estapafúrdias desculpas para não honrarem os compromissos assumidos em campanha - a principal delas, a de que encontraram os cofres vazios.

Tal prática, popularmente conhecida como estelionato eleitoral, tem sido a marca registrada de uma infinidade de aventureiros exploradores da boa-fé do povo. 

Disposta a romper com essa lógica perversa, a prefeita Emília Corrêa não se deixou intimidar pela estratosférica dívida de 170 milhões de reais herdada do seu antecessor. Ciente de que não fora eleita para dar desculpas à população, mas para resolver questões negligenciadas por décadas, inverteu prioridades e canalizou os recursos públicos para atender os interesses dos mais necessitados.

Seguindo à risca seu Plano de Soluções (Plano de Governo) e as diretrizes do Planejamento Estratégico, Emília avançou em seus compromissos de cuidar de quem cuida (milhares de servidores públicos ativos e inativos abandonados à própria sorte), construir/reformar/ampliar creches, escolas e postos de saúde, requalificar canais, pavimentar ruas e avenidas, modernizar o sistema de transporte público, congelar o IPTU por dois anos, investir em saneamento básico e macrodrenagem, promover o cercamento eletrônico da cidade através dos totens de segurança, equipar a Guarda Municipal e aumentar seu efetivo por meio de concurso público, entre inúmeras entregas e realizações, tudo isso no prazo recorde de 1 ano e seis meses de gestão. 

Ocorre que os recursos públicos não são infinitos. E, como todo gestor consciente, Emília Corrêa não iria deixar de cumprir medidas de austeridade necessárias ao cumprimento das metas preconizadas na LC n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sob pena de inviabilizar o equilíbrio fiscal, a sustentabilidade financeira e a capacidade de pagamento do município. 

Com esse desiderato, e no momento mais oportuno, a prefeita publicou o Decreto Municipal n° 8.718, de 03 de julho de 2026, estabelecendo medidas de contingenciamento, racionalização de gastos e controle da execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal. 

Embora austera, tal medida é necessária para garantir crescimento e desenvolvimento socioeconômico em um cenário econômico nacional conturbado e instável. Adicionalmente, estimula internamente uma maior observância da eficiência administrativa, na medida em que desafia-nos, secretários e gestores, a otimizar tempo, dinheiro e recursos para atingir os melhores resultados. 

*Paulo Márcio Ramos Cruz é Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Município