Aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei nº 9814/2025, dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo com idade de até três anos. A autoria é do deputado Marcelo Sobral (União Brasil).

De acordo com a lei, é assegurada a reserva de vagas de estacionamento para gestantes, durante todo o período gestacional, e pessoas acompanhadas de criança de colo, com idade de até três anos, no âmbito do estado de Sergipe. “A reserva de vagas deve corresponder no mínimo a 2% do total de vagas dos estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado, assegurando-se, em qualquer caso, ao menos a reserva de uma vaga”, informa.

São diretrizes para as vagas asseguradas: posição em local de fácil acesso, de forma a garantir a melhor comodidade das gestantes e das pessoas com criança de colo, e comportar um veículo de tamanho médio; sinalização com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes; uso obrigatório, sobre o painel, de credencial expedida pelos órgãos competentes.

“As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução da lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo”, destaca a legislação sancionada em dezembro de 2025. “Sergipe passa a contar com um instrumento legal que contribui para a organização dos espaços urbanos e garante mais dignidade, acessibilidade e segurança às gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças pequenas”, ressaltou o autor da propositura.

Foto: portaldotransito.com.br