A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) emitiu nota na manhã desta quinta-feira, 18, sobre a liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para permitir apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Na noite desta quarta-feira, dia 17/03, o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Constituição do Estado de Sergipe que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Alese.
A PGR ajuizou ao todo 19 ADI’s em relação a vários estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
A referida decisão, ao atribuir interpretação conforme à Constituição Federal a dispositivo da Constituição de Sergipe, determina que não se possam realizar novas futuras reconduções para a Mesa Diretora da Alese, mantendo, porém, a atual composição da Mesa eleita para o 2º biênio da 19ª Legislatura, com mandato até janeiro de 2023.