A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei nº 311/2025, enviado pelo Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 8.593, de 7 de novembro de 2019, responsável por instituir o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar). A iniciativa estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com foco na redução de juros e multas sobre débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto permite que contribuintes quitem seus débitos de IPVA ocorridos até 1º de janeiro de 2024 em até 48 meses, com descontos de até 90% das multas e 80% dos juros de mora, conforme condições a serem definidas pelo Executivo. A medida busca oferecer um caminho facilitado para regularização fiscal, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação do Tesouro Estadual, incentivando os contribuintes a negociarem suas pendências com o Fisco.
O Executivo destacou a relevância da proposta tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária Estadual.
Emenda
O deputado Georgeo Passos apresentou uma emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 311/2025, aprovada por unanimidade. A proposta sugere alteração no artigo 2º do projeto, determinando que veículos autuados com três multas gravíssimas nos últimos 12 meses, a contar da entrada em vigor da lei, não terão direito ao benefício fiscal previsto na legislação.
De acordo com o parlamentar, a emenda visa garantir que o incentivo fiscal alcance contribuintes responsáveis, que buscam regularizar sua situação tributária e, ao mesmo tempo, demonstram compromisso com a segurança no trânsito. “Não é razoável que condutores reincidentes em infrações gravíssimas, que colocam em risco a própria vida e a de terceiros, sejam contemplados com o mesmo tratamento destinado a motoristas responsáveis”, afirmou.
O parlamentar falou que sua iniciativa busca reforçar a ideia de que a política pública de regularização tributária deve estar alinhada ao interesse coletivo, promovendo equilíbrio entre incentivo ao pagamento de débitos e valorização da conduta segura nas vias públicas. A emenda ainda prevê que a lei produza efeitos a partir de sua regulamentação, mantendo a efetividade do programa de recuperação de créditos.




