Na sessão que marcou o encerramento dos trabalhos no ano legislativo, os deputados estaduais aprovaram, por maioria, o projeto de Lei Complementar do Poder Executivo que altera dispositivos na lei que versa sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe.
A proposta em questão reforça a competência Constitucional conferida ao Chefe do Executivo de definir a chefia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e prevê a restrição da regra geral de transferência “ex officio” para reserva remunerada por ultrapassar o oficial cinco anos de permanência no último posto previsto na hierarquia.
A medida vale para o Comandante Geral da PM, Chefe do Estado Maior-Geral , bem como no cargo de Chefe do Gabinete Militar do Governo. A alteração foi aprovada desde que o militar em questão não contrarie o tempo de serviço previsto no artigo 88 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976.
Alese