A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou em primeira votação, por maioria, na manhã  desta quinta-feira, 19, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2019 que prevê a alteração dos artigos 30 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência Social. O segundo turno da votação da PEC de Sergipe irá ocorrer no dia 26 de dezembro, cumprindo assim o rito do interstício da segunda etapa da votação. 

 

Panorâmica das votações

Os trabalhos para a conclusão do primeiro turno da votação de hoje no plenário  foram iniciados logo cedo com a apreciação da  Proposta Emenda Constitucional (PEC) da Previdência Social de Sergipe – uma competência desempenhada pela Comissão de Constituição de Justiça, a CCJ. Após apreciação da proposta e justificativa de votos por parte  de todos os deputados, a PEC da Previdência de Sergipe teve a votação favorável por parte da comissão, sendo aprovada a sua constitucionalidade.  

Em ampla discussão, embates à favor e contra, o  primeiro turno da PEC de Sergipe foi finalizado com a máxima de 20 votos contra 02, resultando na aprovação da Reforma da Previdência de Sergipe em sua primeira etapa. Foram votados o número de quatro Emendas Constitucionais. São elas:

Emenda Aditiva nº 01, que veta a utilização de recursos do regime próprio da previdência, incluindo fundos previstos no art. 249 da Constituição Federal; Emenda  Aditiva nº 02, que assegura o direito de opção da aposentadoria voluntária; Emenda Modificativa nº 01,  que versa sobre a aposentadoria do servidor público, e por fim, a Emenda Modificativa 07, que inclui policiais civis com cargos de agentes de segurança penitenciária e agentes socioeducativo, no regime especial.Em ampla discussão, embates à favor e contra, o  primeiro turno da PEC de Sergipe foi finalizado com a máxima de 20 votos contra 02, resultando na aprovação da Reforma da Previdência de Sergipe em sua primeira etapa. Foram votados o número de quatro Emendas Constitucionais. São elas:

Emenda Aditiva nº 01, que veta a utilização de recursos do regime próprio da previdência, incluindo fundos previstos no art. 249 da Constituição Federal; Emenda  Aditiva nº 02, que assegura o direito de opção da aposentadoria voluntária; Emenda Modificativa nº 01,  que versa sobre a aposentadoria do servidor público, e por fim, a Emenda Modificativa 07, que inclui policiais civis com cargos de agentes de segurança penitenciária e agentes socioeducativo, no regime especial.

Alese