O Senado Federal analisa o projeto de lei PL 922/2024 de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em situação de crise de saúde mental. Atualmente, não existe nenhuma regulamentação específica sobre esse tema e Vieira defende que a falta de treinamento especializado e a inexistência de normas específicas têm levado algumas situações a desfechos trágicos.
“Infelizmente, devido à falta de treinamento especializado, bem como à inexistência de normas específicas quanto ao tema, não é raro que abordagens policiais a pessoas em situação de crise apresentem desfechos trágicos”, afirma. O senador Alessandro, que é coordenador do eixo de segurança pública da Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental, cita como exemplos um caso no Ceará, com o óbito de dois agentes de segurança pública, e outro em Sergipe, com o óbito da pessoa abordada.
A proposta determina que a abordagem policial de pessoas em situação de crise deve respeitar alguns procedimentos, entre eles o uso diferenciado da força, a redução ou eliminação do uso de sinais luminosos e sonoros; a avaliação da segurança da cena; a definição de um mediador responsável; a identificação de objetos que podem ser utilizados como armas; e a garantia da integridade física da equipe policial ou de terceiros.
O projeto determina ainda que a contenção física só pode ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação, e prevê a realização de treinamentos periódicos e a criação de equipes especializadas para lidar com essas situações de forma humanizada.
“Precisamos garantir a preservação da vida e da integridade física tanto do abordado quanto da equipe durante abordagens policiais, respeitando os princípios fundamentais de segurança, rapidez, ação vigorosa e uso diferenciado da força, com prioridade para a verbalização e a contenção. Além disso, destacamos a importância de respeitar a condição especial das pessoas em crise, promovendo uma abordagem humanizada e eficaz”, aponta o senador Alessandro.