Fotos: Daniel Gomes

Aprovado PL relatado por Rogério Carvalho que cria a política nacional para o Sistema Costeiro-marinho 

Em seu relatório, Rogério Carvalho, destacou que a matéria já foi aprovada, sem alterações, na Comissão de Serviços e Infraestrutura, onde também foi o relator e a proposta não recebeu emendas

Foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, na manhã desta terça-feira, 1º de setembro, o PL 2.673, de 2025, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE), o projeto é de autoria dos deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, e altera a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993. A matéria segue agora para votação no Plenário. 

A justificativa dos autores é a de que o Brasil, apesar de sua enorme extensão costeira e marítima, carece de um marco legal integrado para orientar a conservação e o uso sustentável desses ambientes. Em seu relatório, Rogério Carvalho, destacou que a matéria já foi aprovada, sem alterações, na Comissão de Serviços e Infraestrutura, onde também foi o relator e a proposta não recebeu emendas.

“O projeto propõe um marco regulatório abrangente, enfrentando as mudanças climáticas, aborda contexto político sensível, demonstra preocupação com as populações tradicionais e alinha-se ao ordenamento jurídico nacional”, alisou o relator Rogério Carvalho. 

O que diz o texto 

São 14 artigos divididos em 3 capítulos. O primeiro institui a política, delimita o que se entende com o sistema costeiro-marinho e fixa princípios, diretrizes e objetivos. O segundo apresenta os instrumentos da política, entre eles o planejamento espacial marinho e os já conhecidos zoneamento ecológico-econômico. O terceiro traz disposições finais que, em um órgão colegiado consultivo, exige que os municípios costeiros adaptem seus planos diretores, reforça a cooperação entre União e Estados e Municípios, remete infrações à Lei de Crimes Ambientais e prevê período de vacância de 120 dias. 

Fonte: Assessoria de Comunicação