A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). O PL 327/2021 tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas com a União, a agenda verde.

“As empresas que ingressarem no programa poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União por meio de transação condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável”, informou o senador Laércio.

São elegíveis para o Paten propostas de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Originalmente, o uso de transações era o único mecanismo de incentivo previsto no projeto. O relator Laércio Oliveira, acrescentou a possibilidade de financiamento pelo FNMC.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado com alterações promovidas pelo relator. Agora ele segue para o Plenário, com requerimento de urgência para ser analisado ainda nesta terça. Depois, vai precisar retornar para a Câmara.

Prioridades

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade os projetos relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos. Por meio de emenda, o relator incluiu entre os projetos prioritários aqueles relacionados à energia nuclear, ao biogás, ao gás natural e à produção de amônia e derivados.

Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia solar, nuclear, eólica, de biomassa, de biogás e de gás natural de centrais hidrelétricas e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais. O relator acolheu sugestão dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Fernando Farias (MDB-AL) e excluiu a regra que impedia usinas com geração superior a 50 MW de ingressarem no Paten.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento da cadeia do gás natural e a produção de fertilizantes nitrogenados.

Fundo Verde

O projeto cria o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten. O Fundo será de uso exclusivo: a garantia prestada por ele será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita Federal para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten. Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante a Receita. Também não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no Fundo Verde. Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas. Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes. Já a remuneração do administrador do Fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios

O texto aprovado permite a adesão de estados, municípios e do Distrito Federal ao Fundo Verde por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Energia solar

O projeto também libera recursos das distribuidoras de energia antes reservados para projetos de eficiência energética para serem aplicados na montagem de painéis fotovoltaicos em instalações de associações comunitárias sem fins lucrativos. A energia gerada por esses painéis e não usada pelas entidades poderá ser direcionada a beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Hoje, as distribuidoras devem reservar pelo menos 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento e para programas de eficiência energética. Essa é a fonte de recursos que agora fica disponível para os projetos de microgeração distribuída.

Com informações da Agência Senado e Câmara de Notícias

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado