Na Sessão Extraordinária desta segunda-feira (28) os deputados estaduais aprovaram, por maioria absoluta, o Projeto de Lei de nº 323/2020 de autoria do Poder Executivo que acrescenta o Art. 31-A e altera as tabelas II, IV, V e a X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que versa sobre a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD).
A Lei nº 8.638 dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, a lei atende demandas específicas de cada um dos órgãos e entidades que exercem o poder de polícia ou prestam serviços específicos e divisíveis. São contribuintes da TFSD: as pessoas, naturais ou jurídicas que estiverem sujeitas ao exercício regular do poder de polícia por órgão estadual. Também as que requeiram ou utilizem, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados por órgão estadual.
Segundo defendeu o Governo de Sergipe, após a publicação da Lei n° 8.638 – aprovada pela Alese há um ano, em 27 dezembro de 2019 – a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passou a atuar com maior proximidade dos órgãos e entidades, permitindo o aproveitamento da expertise e da infraestrutura tecnológica que lhe é própria para a disponibilização de serviços online e emissão do Documento de Arrecadação Estadual de maneira digital.
Alterações apresentadas
Quanto às alterações da propositura, o art.31-A, da Lei n° 8.638, permitiu que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual possam celebrar convênios, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos afins com a SEFAZ para a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na cobrança de taxas e preços públicos de suas respectivas competências.
Os órgãos que tiveram tabelas com valores alterados nas taxas de serviços, e até obtiveram isenções, foram os seguintes: Corpo de Bombeiros Militar (CBMSE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado do Turismo (Setur), Instituto de Identificação, Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro).
Emendas Supressivas e Modificativas
O Projeto de Lei 323/2020 sofreu uma Emenda Supressiva e oito Emendas Modificativas. A emenda supressiva trata da cobrança de taxa de serviço referente à Tabela X da Secretaria de Estado da Fazenda. Nessa tabela o governo cobraria por download de documentos fiscais eletrônicos, notas fiscais avulsas e Escrituração Fiscal Digital (EFD). A emenda foi aprovada por unanimidade.
Quanto as oito emendas modificativas no projeto, destaque para o aumento das taxas dos serviços do Detran – Tabela V do projeto. O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) foi o autor das Emendas. O parlamentar se posicionou contra os aumentos nos valores dos serviços do Detran, criticou o aumento da taxa da Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Na oportunidade, ressaltou que essa mesma taxa de aumento para a CNT já tinha sido rejeitada pela Casa em dezembro do ano passado.
“Nós fomos contra o aumento da CNH naquele momento. E agora o governo vem novamente esse ano e quer aumentar as taxas do Detran, e em especial, da CNH. Hoje a habilitação está custando R$ 94,00, e com a aprovação do aumento o valor da taxa da Carteira ela passará a custar cerca de R$ 200,00. Ou seja, quase o dobro para esse serviço. O governo vem dizer que a emeda apresentada e aprovada pela Casa no passado trouxe prejuízos ao Detran, de mais de R$ 1 milhão, essa é a justificativa do governo. O Detran que arrecada mais de 80 milhões por ano, só de taxa. Essa emenda da minha autoria é para manter o mesmo valor da CNH que está vigorando hoje”, declarou Georgeo Passos, que também apresentou as Emendas de nºs 02, 03, 04, 05, que rejeitam aumento nas taxas cobradas para as alterações de dados na CNH, regularização e renovação da carteira, e emissão da 2ª via da CNH.
O líder do governo, Zezinho Sobral (Pode) explicou que a bancada se juntou e fez uma análise profunda do que estava acontecendo na proposição da consolidação das taxas, votadas em dezembro do ano passado, e enfatizou a necessidade de rever o número de cinco dessas emendas aprovadas naquele ano. Segundo afirmou Zezinho, as emendas provocaram um desequilíbrio fiscal. “Como bem disse o deputado Francisco Gualberto (PT) em sua explanação, hoje aqui nós não estamos recriando taxa alguma, nós estamos corrigindo cinco imperfeições”, defendeu.
Segundo informou o governo no projeto, no período de abril a setembro de 2020, houve um evidente déficit para o erário com a redução do valor das taxas do Detran. Aponta que, com a redução do valor dessas taxas de R$ 190,38 para R$ 92,07, levando em consideração o valor da UFP/SE para abril de 2020, de R$ 43,43, ao invés de se arrecadar R$11.002.172,41, arrecadou-se R$ 2.864.715,76. Com o repasse obrigatório para o Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP), de que trata a Lei n° 3.218, de 11 de setembro de 1992, restaram para o órgão R$ 1.718.829,46, montante que sequer cobre os serviços com a gráfica responsável, no total de R$ 2.854.398,36.
Nesse contexto, o Poder executivo ressalta que com a mudança decorrente das Emendas Parlamentares, referente ao Projeto de Lei aprovado no ano passado, a arrecadação com os serviços de habilitação resultou em déficit no importe de R$ 1.135.568,90 para os cofres públicos.
O deputado Zezinho defendeu todo o projeto do Poder Executivo, e destacou nele o item isenção. “Primeiro ponto que precisa ficar claro sobre esse projeto é que nós isentamos o trade turístico da contribuição da taxa turística. Projeto também isenta templos, associações e partidos políticos de taxa de bombeiros. Ele também traz esse benefício para a parte empresarial, que sofreu diretamente com a pandemia. Essa demanda foi atendida por conta da Emenda Supressiva, que foi assinada pela bancada, e retira cobrança das taxas relativas ao download de documentos por parte da Sefaz”, declarou.
Os deputados Georgeo Passos e Kitty Lima (Cidadania) apresentaram a Emenda Modificativa de nº 08, que pede a retirada da isenção do Partidos Políticos do pagamento da TFSD do Corpo de Bombeiros Militar. Essa emenda também foi rejeitada por maioria, junto as demais apresentadas.
Projeto
O Projeto de Lei nº 323/2020 acabou sendo votado por maioria absoluta. Dos 24 deputados, 13 votaram a favor do projeto e 10 contra, apenas um deputado esteve ausente na votação.
Após sancionado pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, haverá o cumprimento do prazo da noventena, que ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2021.
Fonte: Alese
Fotos: Joel Luiz