Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei 207/2020, encaminhado pelo Poder Executivo, que cria multa para quem não fizer uso de máscaras faciais, nos espaços públicos, e sanções a comerciantes que não cumprirem as medidas sanitárias estabelecidas por decretos e portarias do Estado, como medida de prevenção à Covid-19.

Fica estabelecido uma multa de R$ 80,00 para o cidadão que for flagrado sem máscara em qualquer município do território de Sergipe. O placar da sessão remota foi 15 a 4. Cinco deputados estavam ausentes.

No caso dos empresários, haverá punição de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente; suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências.

A multa pode ser aplicada pela Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SE. Para comerciantes que descumprirem medidas dos decretos, o texto prevê sanções como multa entre R$ 2,5 mil a 25 mil; suspensão e até interdição do estabelecimento.