A Câmara Municipal de Aracaju aprovou uma medida inédita para garantir mais acessibilidade e inclusão na área da saúde. Trata-se da Lei nº 6.192/2025, de autoria do vereador Miltinho Dantas (PSD), que assegura às pessoas com autismo o direito à vacinação domiciliar, quando houver necessidade comprovada.

O que a lei determina

A Lei nº 6.192/2025 garante que pessoas com autismo que residem em Aracaju possam receber as vacinas em casa, sempre que houver dificuldade de deslocamento até os postos de saúde.

Todo o processo deve acontecer no ambiente domiciliar, desde a avaliação inicial até o registro da imunização, e ser conduzido por profissionais de saúde capacitados para lidar com as necessidades específicas do público autista.

A aplicação em casa é uma opção, e a decisão sobre seu uso deve ser tomada junto à própria pessoa com autismo ou, quando necessário, com seus responsáveis legais, sempre priorizando o melhor interesse do paciente.

A importância da medida

Para o vereador Miltinho Dantas, autor da proposta, a lei representa um avanço significativo na garantia de dignidade, inclusão e acessibilidade na saúde pública. A iniciativa busca reduzir barreiras enfrentadas por famílias que, muitas vezes, encontram dificuldades em deslocar seus filhos ou dependentes até os postos de vacinação, devido a características próprias do espectro autista.

Impacto para as famílias

A nova legislação trará mais tranquilidade para pais e cuidadores, que poderão contar com equipes especializadas diretamente em casa, evitando situações de estresse e garantindo que o processo de vacinação seja feito com segurança e acolhimento.