Entrou em vigor, na terça-feira (17), em todo o país o chamado ECA Digital, legislação que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A norma cria obrigações para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, ampliando a responsabilidade dessas empresas na prevenção de riscos e na garantia de um ambiente virtual mais seguro para o público infantojuvenil.

O marco legal teve origem no Projeto de Lei nº 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que propôs atualizar as regras de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade das plataformas digitais. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para Alessandro Vieira, a nova legislação representa um passo decisivo para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados também no mundo digital. “Durante muito tempo, a internet foi tratada como um espaço sem regras quando o assunto era a proteção da infância. O ECA Digital estabelece responsabilidades claras para as plataformas e garante que o ambiente online também respeite o direito das nossas crianças e adolescentes à segurança e ao desenvolvimento saudável”, afirmou o senador.

Segundo ele, a lei busca equilibrar inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. “A tecnologia trouxe enormes oportunidades, mas também novos riscos. O que fizemos foi atualizar a legislação para que o Brasil tenha instrumentos modernos de proteção, sem abrir mão da liberdade e do acesso à informação”, destacou.

A importância da nova legislação também foi ressaltada pela juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que participou na semana passada da CPI do Crime Organizado. Para a magistrada, o ECA Digital representa um avanço importante na defesa da infância na internet.

“Parabenizo o senador Alessandro pela iniciativa. O ECA Digital é um marco, e está sendo falado no mundo inteiro como a legislação mais vanguardista, mais moderna e que mais protege crianças e adolescentes no ambiente digital. Eu tenho muito orgulho de, de alguma forma, ter contribuído para que chegássemos a esse ponto", ressaltou Vanessa Cavalieri.

Principais mudanças

Entre as principais medidas previstas pelo ECA Digital estão novas obrigações para empresas que operam serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A legislação determina, por exemplo, a adoção de mecanismos mais eficazes de verificação de idade, para evitar que menores tenham acesso a conteúdos ou serviços inadequados. As plataformas também passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental, permitindo que pais e responsáveis acompanhem e configurem o uso das contas por crianças e adolescentes.

Outra mudança importante é o reforço da responsabilização das plataformas digitais, que devem adotar medidas preventivas para reduzir a exposição de menores a conteúdos nocivos, além de implementar padrões de segurança adequados para esse público. A lei também prevê maior proteção de dados pessoais e da privacidade de crianças e adolescentes, bem como restrições a práticas que estimulem a exposição excessiva ou a exploração comercial do público infantojuvenil.

Para Alessandro Vieira, a entrada em vigor da nova legislação marca o início de uma nova etapa na proteção da infância no Brasil. “Assim como a sociedade construiu regras para proteger crianças no mundo físico, agora estamos consolidando essas garantias também no ambiente digital. É uma conquista importante para as famílias brasileiras e para o futuro das novas gerações”, destacou Alessandro.

Com a nova legislação, empresas de tecnologia que operam no Brasil terão de se adaptar às regras estabelecidas, independentemente do país onde estejam sediadas. O objetivo é garantir que o ambiente digital ofereça condições mais seguras para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado