Textos em análise no Congresso buscam responder ao avanço da criminalidade, mas levantam debates sobre sistema prisional, seletividade penal e combate financeiro ao crime.

Com a retomada dos trabalhos legislativos após o recesso, no início de fevereiro, a Câmara dos Deputados se prepara para apreciar e votar dois projetos de lei que buscam mudar a forma como os crimes são punidos pela legislação e pelo Judiciário, além de responder ao ao aumento da criminalidade e à atuação de milícias e facções criminosas em praticamente todo o Brasil. Um deles, o PL 4.809/2024, que já foi aprovado no Senado Federal, torna mais rígidas as penas para os crimes cometidos com violência, como roubo, extorsão, constituição de milícia privada, receptação culposa, homicídio e tráfico de drogas. Ele também reduz de oito para seis anos o limite para que a pena seja iniciada em regime fechado.

O segundo projeto, conhecido como “PL Anti-Facção” (5.582/2025), chegou a ter uma primeira versão aprovada pelos deputados, mas passou por uma série de emendas e modificações no Senado. Ele aumenta as penas para integrantes e líderes de facções criminosas, os quais podem ser condenados a até 60 anos de prisão, ou até 120 anos em casos específicos. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. 

Os dois PLs enfrentam um debate já polarizado entre os grupos políticos, que possuem visões diferentes para o enfrentamento do problema. Enquanto a oposição defende penas mais duras e medidas repressivas mais amplas, o governo foca na eficácia dos mecanismos de inteligência e no sufocamento financeiro do crime organizado, expressando preocupações de que o texto final possa não ser o mais eficiente. A intensidade dos debates e das divergências, ao longo de todo o final do ano passado, levou o presidente da Câmara, Hugo Motta, a firmar um acordo entre as bancadas para que os projetos fossem votados após o recesso parlamentar. 

Para o professor Eduardo Santiago, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), ambas as propostas representam um passo na direção certa, mas precisam ser aprimoradas durante sua tramitação no Congresso, com a contribuição de especialistas e da sociedade civil para garantir sua efetividade. Ele defende que os parlamentares mantenham um diálogo constante com a comunidade jurídica e de segurança pública.

Para Santiago, medidas como essa exigem uma melhor preparação do sistema prisional para o recebimento desses detentos, principalmente no que diz respeito à melhoria das condições das cadeias. “E mais que isso, que é o processo tanto de respeitabilidade da situação dos presos dentro do sistema como também o que será feito com eles após eles pagarem a sua dívida com a sociedade. Portanto, sem que nós enfrentemos essas questões, nós vamos alimentar ainda mais uma máquina perversa, principalmente quanto àquela pessoa que até então não era considerada reincidente”, diz o professor, alertando para o risco de se criar “um processo de formação de novos clientes para o crime organizado que se instala principalmente no sistema prisional brasileiro”. 

Ele destaca ainda os aspectos sociais e raciais que se entrelaçam com as questões de criminalidade e segurança pública. Em seu ponto de vista, o endurecimento puro e simples das penas de prisão e reclusão, caso aplicado isoladamente, não é um instrumento eficaz para a redução da criminalidade, e suas consequências podem ser atestadas em vários países, inclusive em estados norte-americanos que adotam a pena de morte como punição mais grave para crimes. 

“Os números deles já indicam que a aplicação de penas mais severas, por si só e isoladamente, não resolve a questão da criminalidade e principalmente de determinados tipos de crime. Esse direito penal simbólico serve para, de certa forma, aplacar um pouco a ira da sociedade civil em determinados momentos, mas há a questão dos reflexos sociais, que afetam principalmente a população mais pobre, de mais baixa renda”, considera Eduardo, chamando a atenção para a necessidade de investir em medidas preventivas e no combate à corrupção nas instituições. 

Contra milícias e facções

“Ainda que entendamos que alguns tópicos do projeto são importantes, há questões no que diz respeito ao estudo mais moderno da movimentação da criminalidade, principalmente da atuação de alto nível das organizações criminosas, que acabaram não sendo atacadas no projeto”, afirma Santiago, ao citar, por exemplo, a necessidade de incluir mecanismos para combater a atuação das milícias privadas, que dominam territórios principalmente no Rio de Janeiro e, assim como as facções criminosas, praticam uma série de outros crimes. A constituição de milícia privada é um crime já previsto pelo artigo 288-A do Código Penal. 

“Note que esse crime sofre uma série de questionamentos por nós, estudiosos do assunto. Porém, o item mais importante em relação à constituição de milícia privada é o fato de ele se referir exclusivamente aos crimes que estejam previstos diretamente no Código Penal. Com isso, uma série de condutas que são flagrantemente utilizadas pela milícia ficam fora, a exemplo do comércio de armas de fogo, tráfico de drogas, jogo-do-bicho, agiotagem, a utilização de sinais de TV e internet… Essas são condutas que não estão previstas no Código Penal e estão diretamente vinculadas às milícias. Portanto, há questões que precisam ser aprimoradas para que justamente o projeto atinja os objetivos que se quer”, exorta o professor. 

Ele cita ainda a necessidade de aprovação de leis que ajudem a enfrentar e coibir o crime de lavagem de dinheiro. O assunto é pautado por força da recente descoberta da Polícia Federal de que uma facção criminosa de São Paulo usava empresas, lojas, postos de combustível, bancos e fintechs para encobrir o dinheiro obtido através das atividades ilegais. “Atualmente a grande lucratividade do crime organizado não vem mais do tráfico de drogas. Hoje o crime organizado, por exemplo, ele fatura mais com ouro, diamante, tração de madeira, com sinal de internet ou com bebidas falsificadas e uma série de outros tipos de produtos do que com o tráfico de drogas em si. Portanto, os projetos de endurecimento precisariam atentar e atingir diretamente essa pirâmide do projeto criminoso que se instaura principalmente nas sociedades ocidentais. Sem isso, fica muito difícil”, diz Santiago.  

Autor: Gabriel Damásio

Fonte: Asscom Unit