O Poder Judiciário atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria que oficia perante a 14ª Zona, e deferiu liminar proibindo a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração ou concentração de mais de 30 (trinta) pessoas, nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divida Pastora. A decisão foi assinada pelo juiz Eleitoral Roberto Flávio Contado de Almeida.
O pedido foi feito pela promotora Eleitoral da 14ª Zona Joelma Soares Macedo de Santana, após verificada a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas nestes municípios, ampliando o risco de contágio da Covid-19 e ignorando a Recomendação de nº 13/2020, expedida pelo MPE, orientando sobre as normativas e medidas sanitárias para resguardar a saúde da população durante o processo eleitoral.
Nos eventos de campanha observados pelo MP, foi constatada aglomeração de pessoas nos pontos de concentração e de dispersão dos atos, impulsionados quase sempre pelo uso de aparelhos sonoros, o que pode ser comprovado por vídeos e fotografias que circulam nas mídias sociais. O mesmo raciocínio se estende para justificar a proibição de caminhadas e passeatas, que dificilmente podem ser realizadas sem gerar a aglutinação de pessoas em grande número.
A Justiça Eleitoral estipulou multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo Partidário. A multa também incidirá caso o beneficiário por ato que desrespeite a decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio pela Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou para tentar impedir sua realização.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF.
Fonte: MPF