A deputada Kitty Lima (Cidadania) teve dois projetos aprovados nesta quinta-feira (4) na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O PL n⁰ 162/2025 estabelece normas relativas à contenção física de cães e gatos no Estado de Sergipe e institui medidas administrativas de prevenção e repressão a práticas lesivas ao bem-estar animal.  E o PL nº 218/2025 dispõe sobre a vedação à nomeação e a exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública Estadual direta e indireta do Estado de Sergipe, em caso de condenação por maus-tratos a animais.

De acordo com o Projeto de Lei 162, é vedado em todo o território estadual, o uso contínuo ou reiterado de mecanismos de contenção física que restrinjam, de modo incompatível com a saúde e o comportamento natural, a liberdade de locomoção de cães e gatos.

“Consideram-se práticas vedadas: a imobilização do animal por correntes, cordas, arames, cabos ou artefatos semelhantes, quando utilizados de forma habitual ou com intensidade lesiva; o alojamento em compartimentos que impeçam o animal de se mover, deitar-se confortavelmente, acessar abrigo, alimento ou água; a permanência forçada em áreas insalubres, desprovidas de sombra, ventilação, asseio ou proteção climática adequada”, informa o texto.

Segundo explicações da deputada, a contenção temporária de cães e gatos será admitida apenas nos
seguintes casos, desde que não causem sofrimento evitável: durante intervenções veterinárias, transporte, resgates, vacinação, ou manejo técnico breve e justificado; em atividades de guarda ou assistência, com intervalos regulares de descanso e respeitado o manejo humanitário; em propriedades rurais, nos períodos estritamente necessários à
segurança do animal ou de terceiros, desde que assegurado acesso periódico à movimentação livre.

“A contenção permitida deverá, obrigatoriamente, preservar as condições de higiene, segurança, abrigo, alimentação e interação social do animal. É expressamente proibida a utilização de enforcadores, dispositivos pontiagudos ou coleiras que impliquem risco de asfixia, ferimento ou dor”, observa Kitty Lima agradecendo os colegas pela aprovação seguindo uma tendência nacional no que se refere a punições a quem comete agressões contra maus-tratos aos animais.

A infração às disposições desta Lei ensejará, sem prejuízo de sanções penais cabíveis, a aplicação das seguintes medidas administrativas: advertência formal, nos casos de infração leve e sem dano aparente; imposição de multa pecuniária entre 100 e 5 mil Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), conforme critérios de
reincidência, gravidade e extensão do dano; encaminhamento do animal a atendimento veterinário compulsório ou
a local seguro, nos casos de risco iminente à sua saúde ou integridade e interdição do estabelecimento ou suspensão da atividade que tenha dado causa à prática ilícita. A reincidência agravará as penalidades, podendo implicar o dobro da multa inicialmente aplicada.

Os valores arrecadados com as sanções previstas na lei serão destinados, de forma prioritária, ao Fundo Estadual de Bem-Estar Animal, para financiamento de ações de proteção, controle populacional ético, atendimento veterinário, educação ambiental e capacitação de agentes públicos e entidades protetoras. 

Cargo em Comissão

O PL 218 informa que fica vedada a nomeação, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta e indireta do Estado de Sergipe, de pessoa que tenha sido condenada, com trânsito em julgado, por crime de maus-tratos a animais. 

“O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta e indireta do Estado de Sergipe deverá ser exonerado de ofício caso seja condenado, com trânsito em julgado, pelo crime mencionado no art. 1º da lei. Entende-se por maus-tratos qualquer conduta tipificada como crime contra a fauna doméstica ou silvestre, inclusive cães e gatos, na legislação penal ambiental. A proibição prevista nesta lei aplica-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais”, explica o texto.

Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese