O deputado federal Laércio Oliveira (PP) recebeu na manhã desta quarta-feira, 22, as diretoras da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Sergipe (Federase), Carolina Teixeira (Relações Institucionais), Marcela Pithon (Jurídica) e Santa Leite (Conselheira), para tratar sobre o apoio do parlamentar às unidades que dão suporte ao Sistema Único de Saúde (SUS) e têm sido fundamentais no atendimento à população durante a pandemia da Covid-19. 

Foram discutidos os projetos que já estão em andamento no Congresso, como o PL 1006/20 que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), o PL 2564/2020, que institui o piso nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e o fortalecimento de outras categorias da saúde. A atuação do parlamentar foi reconhecida pelas representantes da Federase. “Precisamos evidenciar as necessidades dos hospitais e começar a implementar uma reflexão a respeito do melhoramento da tabela SUS”, disse Marcela Pithon, ao destacar o apoio do deputado aos hospitais filantrópicos.

Laércio tem sido um defensor da Saúde. Além de destinar emendas para a manutenção de diversos hospitais e recursos para o enfrentamento à Covid-19, ele tem atuado a favor das Santas Casas. O deputado defende, desde 2017, o PL 1006/20 que além de destinar recursos para as Santas Casas, prevê ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do SUS no combate à pandemia da Covid-19.

“As Santas Casas retiram peso dos hospitais públicos propriamente ditos, prestando um serviço de excelência para a população a um custo mais baixo para o Governo. As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS e são estratégicas por estarem muito distribuídas em todos os estados. Assim vão poder ajudar ainda mais o Ministério da Saúde na luta contra com essa grave pandemia que se alastra pelo país”, completou Laercio.

Rateio

O PL 1006/20 estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal.

O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, se aprovada, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública. 

O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde disponibilizarão, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas. Segundo a proposta, o recebimento dos recursos independe de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições.