Muitas vezes, por um acontecimento inesperado como o falecimento de um famíliar, um acidente ou até mesmo a necessidade de uma viagem, o trabalhador precisa que as férias sejam concedidas de uma forma rápida. Mas, o artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1º de maio de 1943, determina que a comunicação tem que ter uma antecedência mínima de 30 dias.
O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou um projeto de lei que altera esse artigo permitindo que em casos excepcionais e justificáveis, a antecedência poderá ser reduzida. O parlamentar informa que muitas vezes o trabalhador não pode esperar os 30 dias de aviso prévio e por isso ele apresentou o projeto.
“Em razão disso, e ainda devido ao avanço tecnológico, os registros de concessão, pagamento e apontamentos de férias são todos realizados eletronicamente via eSocial, de forma prévia e legal, inclusive na CTPS digital, hoje presente na vida de todos os trabalhadores, não sendo razoável exigir-se que estes mesmos registros sejam também impressos, o que afronta até o meio ambiente e representa uma burocracia desnecessária”, explicou o senador.