O senador Laércio Oliveira, lamentou que, no mês março, quando se celebra as mulheres, o Brasil registre um maior número de feminicídios dos últimos 10 anos. Foram 1.568 mulheres assassinadas, em 2025, aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. “Deveríamos estar comemorando uma redução desses crimes bárbaros, mas o que temos é um alerta brutal que transforma homenagem em luto,” lamentou.
Laércio Oliveira comentou a ação do Ministério Público de Sergipe que denunciou, na quarta-feira (25), um homem pelo assassinato de sua ex-companheira, registrado no início de março de 2026, em Itaporanga d’Ajuda. “O rigor da lei, está sendo exercido nesse crime bárbaro, que roubou a vida de uma mãe de 3 filhos”.
Especificamente em Sergipe, a violência contra a mulher apresenta um cenário complexo: embora o estado tenha uma das menores taxas de feminicídio do Nordeste, houve um aumento de 50% nos casos em 2025. A maioria das vítimas são mulheres pardas, com mais de 35 anos, e os agressores são, em geral, companheiros ou ex-companheiros. “Não são números. São mães, filhas, esposas, amigas. São vidas interrompidas pela violência,” afirmou Laércio.
Ao analisar as ações que o Congresso Nacional vem fazendo, Laércio listou um conjunto de medidas importantes, aprovadas pelo Poder Legislativo, no combate à violência contra a mulher, entre elas a nova Lei do feminicídio (Lei 14.994/2024). Essa lei tornou o ato um crime autônomo no Código Penal, aumentou a pena para até 40 anos de prisão deixando claro que o assassinato de mulheres é crime gravíssimo.
O Congresso também aprovou a lei que aumenta pena para violência psicológica com uso de tecnologia (Lei 15.123/2025), aumentando a pena quando a violência psicológica usa inteligência artificial ou manipulação de imagem/voz. “Essa lei vem para cercar as novas formas de agressão que surgem com a exposição online”, explicou Laércio.
“E nessa terça-feira, votei sim pela aprovação do projeto que inclui misoginia, que é discriminar as mulheres, entre os crimes de preconceito.”, informou o senador. O PL 896/2023 prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para esse tipo de crime.
Outro avanço importante foi o endurecimento das regras para crimes sexuais, impedindo benefícios que antes podiam reduzir penas de criminosos. “Quem agride mulher tem que ter medo da lei. Punição pesada contra os criminosos significa proteção para vítima”, concluiu o senador sergipano.




