A Lei nº 9.615, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, e alterada pela Lei nº 9.794, de 04 de dezembro de 2025, publicada no suplemento do Diário Oficial de 04 de dezembro de 2025, institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa “Mão Amiga – Pesca Artesanal”, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos do período de defeso sobre pescadores artesanais. A iniciativa reforça a política estadual de proteção social e preservação ambiental, assegurando auxílio financeiro às famílias que dependem da pesca como principal fonte de renda.
Objetivos do Programa
O Programa “Mão Amiga – Pesca Artesanal” foi criado para oferecer apoio financeiro temporário a pescadores artesanais durante o período de defeso, compreendido entre os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, quando a atividade pesqueira é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão:
• Amparar famílias de pescadores artesanais em situação de vulnerabilidade social;
• Promover a capacitação das famílias beneficiárias, com foco na preservação ambiental e no cumprimento da legislação;
• Incentivar a proteção das espécies e a recuperação dos estoques pesqueiros naturais.
O programa constitui uma modalidade específica do Programa Mão Amiga, instituído pela Lei nº 7.517, de 26 de dezembro de 2012.
Auxílio financeiro e público beneficiário
De acordo com a legislação, o benefício corresponde ao pagamento mensal de R$ 250,00, durante quatro meses, totalizando R$ 1.000,00 por família beneficiada, respeitados os limites da Lei Orçamentária Anual. Cada família pode cadastrar apenas um integrante no programa, preferencialmente a mulher, que será considerada responsável familiar.
Podem participar do Programa famílias de pescadores artesanais que:
• Possuam registro ativo no Registro Geral da Pesca (RGP) e residência no Estado de Sergipe;
• Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, enquadradas na faixa de renda do Programa Bolsa Família.
Com a alteração promovida pela Lei nº 9.794/2025, foi revogado o inciso III do art. 4º, que exigia a comprovação de não recebimento do Seguro Defeso, ampliando o acesso das famílias ao programa.
Comprovação e contrapartidas
A comprovação da condição de pescador artesanal deve ser feita mediante a apresentação do RGP, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF e RG, conforme nova redação do art. 5º dada pela Lei nº 9.794/2025. Para permanecer no programa, o responsável familiar deve participar de capacitações promovidas por órgãos da Administração Pública Estadual ou por instituições integrantes do comitê gestor, abordando temas como preservação ambiental e melhoria da atividade pesqueira. A ausência injustificada pode resultar na suspensão do benefício a partir da terceira parcela.
Gestão e governança
A gestão do Programa “Mão Amiga – Pesca Artesanal” é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC), que atua na identificação e cadastramento das famílias, divulgação dos beneficiários e articulação com os municípios. A operacionalização do benefício é realizada pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese), enquanto a governança cabe ao Comitê Gestor do Programa Mão Amiga, responsável pelo monitoramento, avaliação e definição das diretrizes de implementação.
Recursos e vigência
As despesas decorrentes da execução do programa são custeadas com recursos do orçamento estadual, incluindo dotações da SEASIC, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) e do próprio Programa Mão Amiga, com investimento estimado em R$ 5 milhões anuais. A Lei nº 9.615/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025, assegurando o pagamento do benefício aos pescadores artesanais durante o período de defeso.
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