Foi aprovada em 2024, a Lei estadual Lei nº. 9.404 /2024 que institui a campanha “Abril Verde” e o “Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa” . De autoria da deputada Linda Brasil (Psol), a legislação defende que Poder Executivo Estadual – além dos seus órgãos da administração direta e indireta, realize ações presenciais e/ou virtuais que tenham como temática o racismo e racismo religioso, através de palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais. Esse trabalho de combate, prevenção e conscientização sobre o racismo religioso.
O da lei texto prevê que, nos meses de abril de cada ano, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, como o setor privado, sindicatos, associações e demais organizações da sociedade civil, podem promover ações presenciais e/ou virtuais que tenham como temática o racismo religioso e a intolerância religiosa, através de palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais, inclusive iluminando suas sedes na cor verde.
Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa
O “Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa” com a finalidade de reconhecer o trabalho das instituições e organizações comprometidas com a valorização e promoção diversidade étnico-racial e religiosa e o fomento da superação do racismo religioso e da intolerância religiosa.
O objetivo é garantia da inviolabilidade de consciência e de crença, com livre manifestação do sentimento religioso e sua doutrina, bem como fica assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, sem prejuízo da legislação penal em vigor, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.