A Lei 15.280/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais praticados contra pessoas vulneráveis, foi sancionada neste domingo, 7, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a valer em todo o país. A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti e teve relatoria na Câmara dos Deputados da deputada federal Delegada Katarina (SE), que conduziu a consolidação do texto final e defendeu a urgência da medida no plenário.
Delegada Katarina destacou que a legislação corrige um problema recorrente visto no dia a dia das investigações. Para ela, o país precisava de uma resposta mais firme diante da crescente violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
“Quem trabalha com segurança pública sabe o quanto a violência sexual contra vulneráveis destrói vidas. Essa lei traz um recado claro: o Brasil não vai mais aceitar punições brandas para crimes tão graves. Buscamos construir um texto firme e responsável, ouvindo quem está na ponta e conhece a realidade das vítimas”, afirmou.
A nova lei eleva o tempo de prisão para crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e outros delitos cometidos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A legislação também amplia o rigor em situações consideradas de maior gravidade, criando um desestímulo legal mais forte e reforçando a resposta do Estado contra agressores.
Com a sanção, a Lei 15.280/2025 passa a integrar o conjunto de normas que tratam da proteção de pessoas vulneráveis. Para Delegada Katarina, o avanço é significativo. “É um passo importante. Ainda temos muito a enfrentar, mas hoje entregamos uma ferramenta mais forte para punir abusadores e proteger quem mais precisa”, reiterou.
A parlamentar destacou ainda o protagonismo da autora da proposta. “A senadora Margareth Buzetti demonstrou sensibilidade e coragem ao apresentar esse projeto. Coube a nós, na Câmara, garantir que ele avançasse com rapidez e qualidade técnica", ponderou.
Por: Ascom
Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados




