Foi sancionada, no fim de agosto, pelo governador Fábio Mitidieri a Lei nº 9.261, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. O texto, de autoria do deputado estadual Cristiano Cavalcante (UB), foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe e busca beneficiar pacientes com fibromialgia no Estado.

“Quando apresentamos a proposta, atendemos uma demanda da sociedade, que chegou até nós através da população, visto que muitas pessoas sofrem com essa doença crônica, caracterizada por fortes dores”, explicou o deputado. 

Com a instituição da Carteira de Identificação, Cristiano acredita que a qualidade de vida de quem vive com a doença possa melhorar. 

“Estamos buscando mais qualidade de vida para quem vive com fibromialgia. Com a identificação, será mais fácil para o paciente garantir, por exemplo, atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, diante da gravidade das dores desta doença que é invisível aos olhos”, complementou.

Próximos passos

Caberá ao Governo do Estado indicar o órgão competente para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, que terá validade de 05 (cinco) anos e poderá ser renovada, quando expirada. Também passará por normatização do Governo do Estado o estabelecimento das normas necessárias para a sua fiel execução.