Este é mais um resultado do trabalho do deputado Zezinho Sobral para fortalecer a agricultura familiar, estimulando a segurança alimentar e a caprinovinocultura sergipana
Defensor da bandeira da agricultura familiar e do fortalecimento do homem e da mulher do campo, o deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) comemora a sanção da Lei nº 8962, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a inclusão do leite de cabra e das carnes de caprino e de ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual de ensino.
“Essa Lei é mais uma vitória da agricultura familiar promovida pelo nosso mandato, sempre atento às necessidades e aos anseios de quem produz e precisa expandir suas atividades. Ela tem o objetivo de garantir a segurança alimentar de crianças e jovens, inserindo os produtos de caprinos e ovinos na merenda escolar, especialmente o leite e os derivados”, celebrou Zezinho Sobral, autor do Projeto de Lei.
O texto estabelece que a aquisição dos produtos para o cumprimento da Lei deve ser realizada preferencialmente junto à agricultura familiar e pequenos e médios produtores. “Isso movimenta a produção e abre um leque de oportunidades para os produtores expandirem seus negócios, agregando a oferta de alimento de qualidade para nossos alunos das escolas estaduais instaladas nos municípios. A caprinovinocultura sergipana tem se destacado por gerar renda e movimentar a economia do campo”, explicou Sobral.
O deputado Zezinho Sobral afirma que a Lei será um divisor de águas na cadeia produtiva e recorda outros projetos exitosos do mandato na Assembleia Legislativa voltados para a agricultura.
“Nosso intuito é garantir o equilíbrio alimentar dos estudantes, agregar a merenda, respeitando as normas nutricionais, além de fomentar o agronegócio, especialmente os pequenos e médios criadores e as associações de caprinos e ovinos, inserindo-os no processo de comercialização dos seus produtos para a merenda escolar. É mais uma forma importante de apoiar a agricultura familiar. Esse é mais um resultado do nosso trabalho a exemplo da Lei das Queijarias Artesanais, a Lei das Casas de Farinha, a Lei da Carcinicultura, a correção das leis ambientais para as atividades agrícolas, as intermediações pela melhoria da produção agrícola através do abastecimento de água na zona rural, dentre tantos outros”, relembrou.
Fonte: Ascom - Deputado Estadual Zezinho Sobral