Foto: Divulgação Ascom
A deputada estadual Linda Brasil (Psol) protocolou na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na última quarta-feira (5), um projeto de lei que veda a eliminação de candidatos aprovados em concurso público exclusivamente em razão do limite de classificação previsto em edital, conhecido como cláusula de barreira. A proposta se aplica aos concursos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual e não gera direito à nomeação ou à convocação automática.
De acordo com o projeto de lei, os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no edital, mas não avançarem para a etapa seguinte exclusivamente em razão do limite de classificação, não serão considerados eliminados do certame. Esses aprovados serão incluídos em cadastro de reserva, permanecendo aptos à eventual convocação durante todo o prazo de validade do concurso, inclusive em caso de prorrogação, bem como em caso de desistência, eliminação ou esgotamento da lista dos candidatos até então classificados.
“Nosso projeto busca assegurar que quem atinja a nota mínima, não seja eliminado do certame, garantindo mais eficiência para a administração pública e justiça para os candidatos aprovados em cada etapa”, afirmou a deputada Linda Brasil.
A proposta também aponta impactos financeiros decorrentes da manutenção da cláusula de barreira, como o desperdício do investimento realizado na seleção pública que, em alguns casos, ultrapassa R$ 3 milhões apenas com a contratação da banca organizadora. Além disso, o projeto argumenta que a manutenção dessa regra contribui para o enfraquecimento do regime próprio de previdência estadual em razão da ampliação das contratações temporárias, que direcionam os recolhimentos previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), em vez de fortalecerem o Sergipe Previdência.
Magistério
A justificativa do projeto faz referência ao Concurso Público do Magistério Estadual (Edital SEAD/SEED nº 01/2025). Embora o certame tenha sido planejado para preencher 1.150 vagas, sendo 300 imediatas e 850 destinadas ao cadastro de reserva técnica, a aplicação da cláusula de barreira eliminou 642 candidatos que já haviam sido aprovados nas etapas anteriores. Com isso, apenas 772 candidatos permaneceram classificados, número insuficiente para completar o quantitativo previsto no próprio edital.
Ainda segundo a justificativa apresentada na proposta, a própria Procuradoria-Geral do Estado já havia alertado que o número de vagas imediatas seria insuficiente para atender à demanda da rede estadual de ensino. O texto também destaca que Sergipe enfrenta um déficit de reposição de professores efetivos, com 2.443 aposentadorias registradas entre 2017 e 2026 sem a correspondente reposição por meio de concurso público, havendo ainda cerca de 850 professores na iminência de se aposentar. Atualmente, mais de 3 mil docentes atuam por contratação temporária.
“Não é razoável que candidatos aprovados sejam eliminados por uma regra que impede, inclusive, o preenchimento das vagas previstas pelo próprio edital”, reforçou Linda Brasil.
Abrangência
A proposta determina que a lei seja aplicada a todos os concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Também serão contemplados os concursos públicos que, na data de publicação da lei, estejam dentro do prazo de validade, independentemente da etapa em que se encontrem.
Referências
Conforme indicado em sua justificativa, a proposta segue o mesmo caminho já adotado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), atualmente sancionado como Lei nº 16.554/2026, que trata da mesma matéria no âmbito gaúcho.
Iniciativa semelhante também está em vigor no Distrito Federal, por meio da Lei Distrital nº 6.488/2020, igualmente editada como lei autônoma, sem alteração do estatuto geral dos servidores distritais.




