A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), notificou extrajudicialmente um deputado federal e um advogado nesta segunda-feira, 1º de setembro, para que cesse a divulgação e a oferta de serviços advocatícios gratuitos no estado. A instituição também comunicou os veículos de imprensa que repercutiram a iniciativa sobre a irregularidade da ação.
Segundo a OAB/SE, a iniciativa do parlamentar, que disponibilizava serviços advocatícios para atendimento em casos de multas de trânsito, configura infração às normas da advocacia. A oferta de serviços jurídicos gratuitos em massa por advogados e advogadas privados é vedada, por violar a tabela de honorários da OAB, caracterizar captação indevida de clientela e incentivar o litígio. De acordo com a legislação, a assistência jurídica gratuita é prerrogativa da Defensoria Pública, além de algumas situações excepcionais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, reforçou o posicionamento da instituição. “A Ordem atua em defesa da ética e da legalidade no exercício da advocacia. A oferta de serviços gratuitos, fora do âmbito da Defensoria Pública, não apenas desrespeita o Estatuto da Advocacia, como também confunde o cidadão. Nossa ação é firme para coibir a captação irregular de clientela e garantir que a população seja orientada a procurar os canais corretos para a defesa de seus direitos: um advogado particular de sua escolha ou a Defensoria Pública”, declarou.
Na notificação, a OAB/SE determinou o prazo de 24 horas para que o parlamentar cesse completamente a divulgação, remova todo o conteúdo relacionado de suas redes sociais e publique uma retratação, esclarecendo que o serviço não será prestado por infringir as normas da advocacia. Paralelamente, a Seccional expediu um ofício aos veículos de comunicação, solicitando a divulgação de uma nota de esclarecimento para informar ao público que o serviço é irregular, que a medida viola o Estatuto da Advocacia e que o deputado já foi notificado.
A OAB/SE adverte que, caso a conduta persista, adotará as medidas judiciais necessárias para resguardar a ordem jurídica e zelar pela ética profissional na advocacia.
OAB/SE