Os brasileiros ficaram estarrecidos com a notícia do médico anestesista que estuprou uma grávida durante uma cesareana. Já poderia ser lei em vigor o PL 3464 de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que prevê aumento de pena de 1/3 até a metade para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função. Protocolado em 2019, a proposta aguarda para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função.
O senador alega que o Ministério da Saúde não tem nenhum protocolo destinado aos serviços brasileiros com recomendações para prevenir abusos em suas dependências ou como receber e lidar com denúncias contra seus funcionários. Embora uma norma técnica e uma lei estabeleçam parâmetros para o atendimento de vítimas de violência sexual, os textos não têm protocolos específicos para os casos de pessoas abusadas nos serviços que deveriam atendê-las. A Organização Mundial da Saúde (OMS) tampouco tem orientações nesse sentido.
Diante desse quadro, Vieira propõe a criação de uma causa de aumento de pena, no patamar de 1/3 (um terço) até a metade, para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função. “Com essa providência, pretendemos coibir e, consequentemente, inibir essa prática covarde e perversa que afeta milhares de pessoas que procuram os serviços de saúde no Brasil”, justifica.
“É inaceitável o que o médico fez com essa mulher durante o parto. É ultrajante! Nojento! E precisa ser punido de forma rápida, dura e exemplar” afirma, sobre o caso que tomou conta do noticiário nacional.