Lei nº 15.492/2026 garante direitos nas áreas de saúde, educação e trabalho e estabelece medidas de combate ao preconceito e à discriminação
O projeto de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette foi sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e transformado na Lei nº 15.492/2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) e já está em vigor.
A nova legislação estabelece uma política nacional para assegurar atendimento adequado, inclusão social e proteção contra o preconceito. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1.376/2025, apresentado pela parlamentar em abril do ano passado.
“Quem convive com a síndrome de Tourette além de enfrentar os sintomas, também convive com os olhares, as piadas, a falta de informação e, muitas vezes, portas fechadas na escola e no trabalho. Não basta dizer que somos contra o preconceito, é preciso garantir diagnóstico, tratamento, apoio e oportunidades. Foi para transformar essas necessidades em direitos que apresentei essa proposta”, afirmou a deputada.
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada por tiques motores e vocais involuntários. Pela nova lei, a pessoa com a síndrome será considerada pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem de forma significativa sua funcionalidade e participação social. O reconhecimento dependerá de avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na área da saúde, a política prevê diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos, tratamento médico, terapias complementares e informações que auxiliem pacientes e familiares. A legislação também incentiva a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a síndrome.
Na educação, o estudante incluído no ensino regular terá direito a acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor ou a autoridade que recusar a matrícula de um aluno com Tourette poderá receber multa de três a 20 salários mínimos, além de ser obrigado a participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, poderá perder o cargo após processo administrativo e ações educativas.
A lei também garante acesso ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente profissional, assegura adaptações razoáveis e medidas de suporte de acordo com as necessidades de cada pessoa.
Outra medida autoriza o uso do cordão com desenhos de girassóis, símbolo das deficiências ocultas, para identificar a prioridade devida às pessoas com Tourette. A norma ainda proíbe tratamentos desumanos ou degradantes, protege contra abusos e discriminação e impede que planos de saúde recusem beneficiários em razão da condição.
Lei Nicolas Matias
A proposta ficou conhecida como “Lei Nicolas Matias”, em homenagem ao menino de Belém do Pará que compartilha nas redes sociais sua rotina com a síndrome e ajuda a combater a desinformação e o preconceito.
“Nicolas deu rosto e voz a uma causa que ainda era desconhecida por muita gente. Ao mostrar sua rotina com tanta coragem e espontaneidade, ele ajudou o Brasil a entender que os tiques não definem uma pessoa. Ver essa proposta virar lei é muito emocionante, porque ela nasceu de uma história real e agora poderá mudar a vida de milhares de pessoas e de suas famílias”, ressaltou a deputada.




