O Projeto de Lei nº87/2023 aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no âmbito do Estado de Sergipe a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.
Braile é um sistema de leitura através de pontos em relevo que podem ser lidos com os dedos por pessoas cegas ou com baixa visão.
De autoria do deputado Paulo Júnior (PV), a propositura destaca no Artigo 1º que os cartórios localizados em Sergipe devem disponibilizar, quando solicitados, certidões de óbito, nascimento e casamento em braille.
O Artigo 2º diz que os cartórios deverão divulgar, no interior de seus estabelecimentos, em
local de fácil visualização e com linguagem visual, bem como também, em escrita braile,
para o público, por meio de placa, cartaz ou similar, mensagem: “A emissão de certidões de óbito, nascimento e casamento poderão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.
O Artigo 3º estabelece que em caso de descumprimento, o cartório fica obrigado a
pagar multa no valor de 100 (cem) Unidade Fiscal Padrão do Estado de SergipeUFP/SE.
O objetivo do Projeto de Lei é garantir a inserção social das pessoas com deficiência visual. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS – deficiente visual é a pessoa privada, em parte (segundo critérios pré-estabelecidos) ou totalmente da capacidade de ver.
Foto: Divulgação Senado Federal