A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve aprovar, em decisão final, nesta quarta-feira (19), projeto que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura, relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM). A propositura é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a mecanismos de esterilização.

"Atualmente a laqueadura é proibida durante os períodos de parto ou aborto. As exceções são os casos de comprovada necessidade, como as cesarianas sucessivas anteriores", explicou Maria, acrescentando que isso fez com que o Ministério da Saúde só permitisse o procedimento 42 dias após o parto, impondo dificuldade a muitas mulheres de retornarem ao hospital para serem submetidas a um novo processo.

De acordo com a senadora, por conta dessas dificuldades, diversas mulheres que precisam fazer a laqueadura acabam não retornando uma vez que dependem do Sistema Único de Saúde, exigindo o afastamento do recém-nascido, já que necessitam fazer uma segunda internação para o preparo cirúrgico. "Isso acaba, também, os riscos de complicações", disse.

O texto do senador Randolfe Rodrigues veda, ainda, a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização tanto para mulheres quanto para homens e proíbe a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto. A proposta, no entanto,  admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação, desde que a paciente faça essa comunicação pelo menos 60 dias antes.

Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja analisado em Plenário. "É um projeto que traz avanços importantes. A laqueadura é uma forma de controle da natalidade e que a mulher deve ter esse direito garantido e de forma menos burocrática possível", salientou Maria do Carmo.

Assessoria