De autoria dos deputados estaduais Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) e Kitty Lima (Cidadania), os condomínios residenciais e comerciais, agora, têm a obrigação de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgão de segurança pública. A sanção governamental foi publicada no Diário Oficial na edição 28.795, desta terça-feira, 23.
De acordo com a Lei nº 8.923, os condomínios residenciais ou comerciais, através de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
O Projeto ressalta que a comunicação, além de imediata, deve conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e de seu proprietário, como também, para a identificação do autor da infração. O descumprimento da Lei sujeita o condomínio infrator a penalidade de multa em caso de reincidência.