Texto corrige distorções na aplicação da lei e reforça a necessidade de responsabilização individualizada e proporcional à conduta de cada agente

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) protocolou neste sábado, 22, o Projeto de Lei da Justiça, que propõe ajustes no Código Penal para garantir que as punições aplicadas em casos de crimes de golpe de Estado ou de abolição do Estado Democrático de Direito sejam proporcionais ao grau de envolvimento de cada indivíduo e não importem em dupla penalização pela mesma conduta.

A proposta corrige uma distorção grave: atualmente, pessoas com diferentes níveis de participação em atos criminosos relacionados à abolição do Estado de Democrático de Direito ou golpe de Estado, podem receber penas semelhantes, mesmo que tenham desempenhado papéis muito distintos. O projeto estabelece, de forma clara, que apenas quem teve participação ativa e relevante — como líderes ou financiadores — será enquadrado com maior rigor penal. Já os que agiram sob influência de multidão em tumulto e praticaram apenas atos materiais, sem participação no planejamento ou financiamento do ato, devem receber tratamento jurídico mais brando.

“As decisões tomadas pelo Supremo, lideradas pelo ministro Alexandre, se afastam cada vez mais do ideal de Justiça. A Justiça de verdade, de lastro constitucional, exige proporcionalidade/razoabilidade das penas, individualização das condutas e pleno direito de defesa. O projeto apresentado garante esses valores, sem gerar risco de impunidade. Não se combate abuso com mais abuso”, defende o senador Alessandro Vieira.

O texto também estabelece que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito, quando praticado com a intenção de depor o governo legitimamente eleito, deve ser absorvido pelo crime de golpe de Estado, de modo a evitar que haja a soma das penas.

Os dois crimes têm pena mínima de 4 (quatro) anos de reclusão. Atualmente, se aplicada a menor pena possível, no caso da prática de ambos ao mesmo tempo, a pessoa seria punida com 8 (oito) anos de reclusão. Se o projeto vier a ser aprovado, a pena cairia pela metade, ficando em 4 (quatro) anos.

Também nos dias de hoje, no mais duro dos cenários, em que haja aplicação das penas máximas para cada um dos crimes, a pena total seria de 20 (vinte) anos. Em caso de aprovação do projeto de lei, essa mesma pena cairia para 12 (doze) anos.

Além de tornar mais precisa a definição de responsabilidades, o Projeto da Justiça reforça ainda o princípio de que ninguém pode ser punido com base em acusações genéricas e sem descrição individualizada e pormenorizada da sua conduta, garantindo o direito à ampla defesa e a uma pena justa.