A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, à meia-noite desta sexta-feira, a liminar dada pelo ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). A decisão individual foi dada pelo ministro na última quinta-feira, e agora está sendo analisada pelos outros quatro ministros que integram o colegiado.

Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento dado na liminar publicada na última quinta-feira e revogou a cassação do mandato por entender que o TSE inovou em relação às regras de 2018 ao determinar a perda do mandato por por abuso de poder econômico e compra de votos.

“É dizer, se determinada a cassação mediante ato publicado depois do evento, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda”, apontou o relator. Após o início do julgamento, Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

O caso está sendo julgado no plenário virtual que termina às 23h59 de sexta, a menos que algum ministro peça mais tempo para analisar o caso ou queira levar a ação a julgamento presencial, o chamado “destaque”.

A Segunda Turma é composta por cinco ministros e as decisões são tomadas por maioria de voto. Além de Nunes Marques, fazem parte do colegiado os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A cassação do mandato de Noventa foi decidida pelo TSE em março, ocasião em que houve análise de processo que tratava de abuso de poder econômico e compra de votos. Em abril, a Câmara acatou a decisão da Corte eleitoral e retirou o mandato do parlamentar.

Noventa perdeu o mandato após ser condenado por captação de recursos ilícitos, de fontes proibidas e não declarados. As investigações mostraram que seus cabos eleitorais aliciaram dezenas de moradores de municípios sergipanos – inclusive beneficiários do Bolsa Família – para simular doações ao candidato.

Na última sexta-feira, após a decisão de Nunes Marques, o deputado federal voltou à Câmara dos Deputados após um ato do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), formalizar a devolução do cargo eletivo. Um ato da Mesa afastou o suplente do deputado, Márcio Macêdo (PT-SE), que foi substituído pelo titular.

Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF analisou o caso de outro bolsonarista que teve o mandato devolvido por Nunes Marques após cassação pelo TSE. No caso, Fernando Francischini foi condenado em outubro de 2021 por propagar ataques ao sistema eleitoral no dia do pleito de 2018. A maioria dos ministros, no entanto, decidiu não validar a liminar dada por Nunes Marques, e manteve a cassação determinada pela Corte Eleitoral.

Fonte: IG