O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (23), por maioria, o ex-deputado André Moura (PSC-SE) — líder na Câmara no governo Michel Temer – por supostos desvios na prefeitura de Pirambu (SE).
Foram julgadas três ações. Em duas delas, o placar foi de 6 votos a 4 para condenar o ex-parlamentar. A pena foi fixada de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos. Moura ainda pode recorrer.
Na terceira ação, o placar ficou empatado em 5 a 5. Por isso, o plenário deverá aguardar a nomeação do novo ministro do STF, que ocupará a vaga deixada por Marco Aurélio Mello e terá a missão de desempatar a análise.
Essas foram as primeiras ações penais julgadas pelo plenário do STF em sete anos. A decisão de retirar esses temas das turmas e devolvê-los ao plenário foi tomada em outubro de 2020 mas, desde então, nenhum caso havia entrado na pauta.
O relator, ministro Gilmar Mendes, avaliou que o Ministério Público não conseguiu comprovar os crimes. “Em virtude disso, entendo que não há outra alternativa que não a absolvição por falta de provas”, afirmou o ministro.
A maioria dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a condenação de Moura.
O julgamento começou na sessão da última quinta (23). Na ocasião, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro afirmou que o ex-deputado André Moura não cometeu os crimes listados na acusação.
A Procuradoria Geral da República denunciou Moura por peculato, apropriação de verba pública para proveito próprio, e desvio de recursos públicos, entre 2005 e 2007.
Ele foi prefeito de Pirambu entre 1997 e 2004, mas, mesmo após sua saída, continuou exercendo poder sobre a prefeitura na gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, disse a PGR.
Votos na sessão
Ricardo Lewandowski – acompanhou o relator para absolver o réu. “Concluo que quase todas as provas não foram confirmadas na fase do contraditório. No momento em que o réu se confronta com o juiz, com todas as garantias, essas provas produzidas na fase do inquérito não foram confirmadas.”
Dias Toffoli – acompanhou o relator. Não leu o voto.
Alexandre de Moraes – acompanhou o relator. “Para afastamento do princípio da inocência, há necessidade de atividade probatória. Estado deve comprovar a culpabilidade. Temos uma ausência total de provas.”
Nunes Marques – divergiu do relator para condenar o réu em duas ações. “Elementos demonstram sem sombra de dúvidas a associação de André Moura para a prática reiterada de desvios”.
Edson Fachin – acompanhou a divergência para condenar o réu, mas nas três ações. “Há demonstração de autoria e materialidade para a procedência da ação penal”, afirmou.
Rosa Weber – acompanhou a divergência para condenar o réu nas três ações. Não leu o voto.
Cármen Lúcia – acompanhou a divergência para condenar o réu nas três ações “Estou considerando o cenário jurídico processual, estou acompanhando a divergência.”
Ações penais no plenário
Desde 2014, as ações criminais eram julgadas pelas duas turmas, formadas por cinco ministros cada uma — o presidente do STF não faz parte das turmas.
Por sugestão do presidente, ministro Luiz Fux, o Supremo decidiu em outubro que ações criminais e inquéritos passariam a ser analisados pelo plenário, formado pelos 11 ministros do tribunal (veja no vídeo abaixo). Desde então, nenhum caso criminal tinha sido julgado pelo plenário.
O envio de ações penais e inquéritos para as turmas se deu após o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus. Considerado o maior da história do STF, o julgamento envolveu 37 réus (dos quais 24 condenados) e consumiu 69 sessões entre agosto de 2012 e dezembro de 2013.
Depois disso, o Supremo entendeu que não haveria mais espaço no plenário para julgamentos tão alongados.
No ano passado, no entanto, o entendimento foi alterado, e esses casos voltaram a ser enviados para o plenário, em meio a uma sequência de empates que beneficiaram réus da operação Lava Jato na Segunda Turma do STF.
Os ministros entenderam que os processos criminais já não eram tão numerosos e que eram tradicionalmente julgados por todos os membros. Um dos fatores para essa redução foi a restrição do foro privilegiado, definida pela Corte em 2018.
Fonte: G1
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados