Na sessão desta segunda-feira (2), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por unanimidade, declarar não prestadas as contas a do diretório regional em Sergipe do Podemos– PODE referente ao exercício financeiro de 2021. Conforme a Resolução TSE 23.604/2019, o partido terá que devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 19,55.
Após analisar a documentação apresentada pela agremiação, a assessoria técnica de contas eleitorais e partidárias (ASCEP), emitiu parecer desfavorável ao partido. Entre as pendências, destaca-se a não apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 19,55, referente ao saldo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2020, e a ausência dos extratos bancários físicos de diversas contas correntes, o que impossibilita a análise completa da movimentação financeira. Além disso, não foram fornecidas informações sobre as despesas mínimas com a manutenção do partido, como gastos com pessoal e serviços básicos, o que compromete a confiabilidade das contas.
A relatora do caso, desembargadora Simone Fraga afirmou que “de acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta dos extratos bancários compromete a transparência e a regularidade das contas partidárias, sendo uma falha grave. Assim, no caso em questão, a ausência dos extratos bancários afeta a transparência e a confiabilidade das contas, o que justifica não prestação das contas, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Por unanimidade, os membros julgaram não prestadas as contas do Podemos– PODE, e determinaram a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário e do FEFC enquanto as contas de 2021 não forem regularizadas. Além disso, o diretório estadual do partido deverá devolver R$ 19,55 ao Tesouro Nacional, devido à falta de comprovação do recolhimento de saldo remanescente do FEFC, com pagamento por meio de GRU no mês seguinte à decisão final, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral. A secretaria do Tribunal deve tomar as providências no "Sistema Sanções" e "Sistema Sico" para cumprimento das medidas, e uma cópia dos autos será enviada à Procuradoria Regional Eleitoral para possível abertura de procedimento.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral(em substituição), Simone de Oliveira Fraga, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson,Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.