Na tarde desta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-SE), julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de representação contra a Deputada Federal Katarina Feitoza, em razão de possíveis falhas nos gastos de campanha, referentes as eleições de 2022.
De acordo com o relator, o juiz membro Breno Bergson Santos, a acusação pairava sobre possíveis irregularidades nas contratações formalizadas durante a campanha eleitoral com a empresa JSS COMUNICAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS EIRELI, alegando inexistência e/ou irregularidades na prestação de serviços.
Após a realização de inspeção judicial, ficou devidamente comprovado que a citada empresa possui sede no local informado, e que possui capacidade operacional para cumprimento dos contratos de prestação de serviço/fornecimento de materiais para a campanha eleitoral dos demandados.
O relator sustentou sua decisão com base na inconsistência das provas. “O representante não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos alegados na inicial, razão pela qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Com as devidas considerações e anão comprovação das irregularidades apontadas, voto pela improcedência do pedido e a extinção do processo”, sendo acompanhado por todos os juízes membros do TRE-SE.