Na manhã desta quinta-feira, 17, a Câmara Municipal de Aracaju foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PSC em 2020 por fraude na cota de gênero pelo partido: Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica. A notificação determina o imediato afastamento dos dois.
O TRE já iniciou o processo para recontagem dos votos do PSC para definir quem assumirá às duas vagas na Câmara. A 2ª Zona Eleitoral de Aracaju publicará Edital, nos termos da Resolução TSE nº 23.669/2021, convocando partidos políticos, Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhamento dos procedimentos de reprocessamento da totalização dos votos.
Somente depois de concluída a nova totalização, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, serão conhecidos os nomes dos novos vereadores de Aracaju, os quais irão ocupar as vagas abertas em razão da anulação de todos os votos recebidos pelo PSC por fraude à cota de gênero.
O julgamento no TSE
Na noite da terça-feira. 15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento do julgamento e, no mérito, deu provimento aos recursos especiais para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC) no Município de Aracaju/SE para o cargo de vereador nas Eleições 2020.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, julgou procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos. A decisão do TSE também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, gerando a necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão do TSE declarou a inelegibilidade de Carla Andreza Silveira, Marinalda Silveira Verçosa, Eva Silva de Alcântara e Rosângela dos Santos pelo prazo de oito anos, e determinou a imediata execução do acórdão.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que “a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá fraude à cota de gênero”. Proclamado o resultado, ministros da Corte Superior criticaram a sistemática ocorrência de fraude à cota de gênero nos pleitos e reiteraram o empenho da Justiça Eleitoral contra essa prática por parte de legendas partidárias e de candidatos.
Por Rita Oliveira