Na tarde de ontem, terça-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do órgão diretivo regional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2020.
O relator do caso, o Juiz Breno Bergson Santos, explicou que segundo o artigo 54. A, da Resolução TSE n. 23.571/2018, a suspensão de anotação de órgão partidário em razão de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral deve ocorrer por processo regular que assegure o princípio da ampla defesa. O magistrado esclareceu também que, em razão do trânsito em julgado da decisão que decretou não prestadas as contas do PSTU, referente ao exercício financeiro de 2020, seu voto seria pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, para determinar a suspensão da anotação do órgão partidário. Todos os juízes membros do TRE-SE acompanharam o entendimento do relator.
O presidente do TRE-SE, após a votação, proclamou o resultado: "Foi julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral em Sergipe para determinar a suspensão da anotação do órgão diretivo regional do PSTU, em razão da não prestação de contas do exercício financeiro de 2020, devendo a secretaria do Tribunal, após o trânsito em julgado da decisão, registrar no sistema próprio a suspensão da anotação, tudo nos termos do votos do relator", concluiu o presidente.
Participaram do julgamento, o presidente do TRE-SE desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a procuradora regional eleitoral Aldirla Pereira de Albuquerque e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.
Fonte: Ascom/TRE-SE