Em sessão realizada no último dia 25/08/2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, acolheu parcialmente o Recurso Ordinário interposto por Talysson de Valmir e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) absolvendo-o da pena de cassação do mandato. A acusação era baseada em uma manifestação popular feita por moradores do Povoado Carrilho, em Itabaiana.

O processo começou com uma representação ajuizada por opositores, em desfavor do parlamentar, e no julgamento desta, o TRE/SE lhe teria imputado a cassação do mandato e aplicado multa de 50 Ufir – Unidade Fiscal de Referência, assim como a seu pai, o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho. A fundamentação utilizada foi a de que a inauguração realizada pela Prefeitura Municipal de Itabaiana no Povoado Carrilho, em 19/08/2018 (há quase dois meses do pleito eleitoral daquele ano), teria violado a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mesmo o parlamentar não tendo comparecido ao evento e seu nome não ter sido citado nos discursos de entrega das obras à comunidade.

Contra essa decisão foi interposto Recurso Ordinário ao TSE, tendo o relator, em decisão monocrática proferida em abril desse ano, já se manifestado pela desproporcionalidade da sanção aplicada ao parlamentar. Esta semana todos os membros deste Tribunal confirmaram este entendimento, e afastaram, em decisão colegiada e por unanimidade, a sanção de cassação do diploma de Talysson de Valmir imposta pelo TRE/SE.

Sobre a decisão, Talysson de Valmir reafirmou que não só respeita a justiça, como continuará respeitando as decisões judiciais. “Agradeço primeiramente a Deus, depois as pessoas que confiaram a mim o mandato parlamentar, e a justiça, por ter compreendido que o episódio em questão foi, acima de tudo, resultado da manifestação popular, representada pela alegria dos presentes no dia da entrega de importantes obras à comunidade do Povoado Carrilho, em Itabaiana.”

Fonte: Assessoria Parlamentar