O Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) disponibiliza uma série de serviços voltados ao servidor público estadual e seus dependentes. Para usufruir e ter acesso a esses serviços é necessário que o beneficiário faça a adesão pelo site da autarquia e siga o passo a passo das instruções.
A adesão à primeira carteira do Ipesaúde pode ser requisitada pelo beneficiário pelo portal do Ipesaúde, no endereço, na aba de Adesão ou presencial, na sede do órgão, por meio de agendamento presencial, pela Central de Atendimento ou pelo portal.
Para solicitar de forma on-line, basta acessar o Portal do Beneficiário, na Aba de Adesão, e clicar no passo a passo. Ao clicar nesse campo, o beneficiário vai encontrar os oito passos necessários para efetuar o cadastramento.
Cadastro presencial
O cadastro presencial é feito na sede do Ipesaúde. Diante do agendamento, o beneficiário comparece com toda a documentação solicitada em mãos. No ato do atendimento, o usuário receberá todas as informações sobre os serviços ofertados. É importante ressaltar que a documentação é distinta para o beneficiário titular e cada um de seus dependentes.
Quem é atendido
O serviço do Ipesaúde atende tanto ao servidor quanto aos cônjuges, que tenham renda comprovada até três salários mínimos; os filhos, os enteados, os netos, bisnetos, mãe e pai que não tenham renda comprovada. “Antes só existia a condição do filho ser dependente até os 18 anos, como filho menor, ou universitário até os 24 anos, agora existe a possibilidade do filho, após a maioridade, ficar como descendente do titular até os 35 anos”, afirma a diretora de Controle e Cadastramento com os Beneficiários (Dircab), Nataly Góis Santos, ressaltando que fica de ordem do titular sinalizar a retirada de cada dependente quando alcançar a maioridade”, disse.
Segundo a gestora, ao aderir ao Ipesaúde, o beneficiário titular terá um desconto de acordo com o contrato firmado com o seu órgão de origem. Já os dependentes pagam valores distintos, que seguem uma tabela, levando em consideração a idade. Confira acessando aqui.
Vale lembrar que o descumprimento no pagamento do boleto pode resultar em prejuízo na utilização do serviço e, caso seja acumulada a falta de pagamento por três meses seguidos, será cancelado.
Carência
A diretora de Controle e Cadastramento com os Beneficiários explica que, ao aderir ao Ipesaúde, o beneficiário tem que seguir todo o período de carência. “A partir do momento que o beneficiário estiver com a carteirinha tem direito a urgência, mas há um prazo para o cumprimento de todo o período de carência em relação a consultas especializadas, exames, cirurgias, partos, entre outros serviços e que estão disponíveis no site”, salienta.
Ela informa ainda que é possível fazer todo o processo para a retirada da primeira carteira via on-line. Para tanto, é preciso fazer o cadastro no Portal do Ipesaúde, na aba do Beneficiário. Ao concluir o cadastro, consegue-se fazer não somente a adesão como também renovação, cancelamento, impressão de boleto, dentre outros serviços disponibilizados pelo instituto.