Amparadas pela Lei 12.764, ‘Lei Berenice Piana’, que considerada os autistas como pessoas com deficiência para todos os fins legais, pessoas com TEA têm direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei 8.742/93, que é o pagamento mensal de um salário mínimo garantido às pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos, com baixa renda.
Para solicitar o benefício, é necessário que a pessoa autista ou seu responsável legal comprove os critérios médicos e socioeconômicos exigidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada e pré-candidata à Câmara Federal, Priscila Boaventura, orienta sobre esse direito das pessoas com autismo e salienta que ele é concedido para pessoas com qualquer um dos níveis do TEA.
“A lei Berenice Piana, número 12.764/2012, não fez qualquer distinção do nível de suporte de autismo, para a equiparação legal a uma pessoa com deficiência. Então, atendendo os critérios legais de comprovação de baixa renda, qualquer pessoa com diagnóstico de autismo tem direito ao benefício de prestação continuada”, explica Priscila.
Como solicitar
De acordo com o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do BPC, o requerimento para solicitação desse benefício pode ser feita por meio dos canais de atendimento do INSS (através do telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”, ou ainda de forma presencial, nas Agências da Previdência Social. Para maiores informações, o requerente ou seu responsável pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, além de ter que se enquadrar no requisito socioeconômico, é importante que o solicitante ou seu responsável legal comprove a deficiência, apresentando atestados e exames médicos que comprovem a condição da pessoa. Importante destacar que pessoas que já recebem qualquer outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, não têm direito ao BPC.
Com relação ao critério econômico, é exigida a apresentação do Cadastro Único ou CadÚnico, que coleta dados para os programas sociais do governo federal, sobre as famílias de baixa renda. Esse cadastro pode ser feito por meio da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o solicitante, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Além do requerente, todos os membros familiares residentes no endereço declarado devem estar inscritos no Cadastro Único e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.
“Muito importante também apresentar, junto à solicitação do BPC, comprovantes de gastos do grupo familiar, como boletos de consumo de água e energia, gastos com medicamentos, além do documento de identificação do solicitante e de todos os membros que vivem na residência”, orientou a advogada.
São membros do grupo familiar considerado para recebimento do BPC: o requerente, cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Renda
“O critério para recebimento ou não do benefício não é emprego ou desemprego, mas sim o valor da renda familiar. Então, se a mãe da criança autista trabalha, e na casa dela tem mais três familiares e ela recebe um salário mínimo, por exemplo, ela está apta a ter concedido o benefício de seu filho. Porque não ultrapassa o teto de um quarto de salário mínimo por familiar, que hoje é de R$303 por pessoa da casa”, orientou Priscila Boaventura.
Para saber a renda bruta familiar, é necessário calcular o valor total de rendimentos, dividindo-o pelo número de integrantes da família. Não ultrapassando o teto estipulado, de um quarto de salário mínimo, e atendendo os demais critérios, o requerente deverá ser atendido na solicitação do benefício.