Falhas no faturamento, pagamentos em atraso, glosas contestáveis e divergências contratuais podem comprometer o caixa de clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras. 

O crescimento da saúde suplementar brasileira tem chamado a atenção para um problema que nem sempre aparece para os pacientes, mas exerce impacto direto sobre a sustentabilidade financeira do setor: o acúmulo de valores não recebidos por operadoras e prestadores de serviços.

De um lado, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e profissionais de saúde enfrentam atrasos, divergências de faturamento e glosas — recusas totais ou parciais de pagamento. Do outro, operadoras podem acumular créditos relacionados a mensalidades inadimplidas, contratos empresariais e outras obrigações não quitadas.

A dimensão econômica do segmento ajuda a demonstrar a importância do tema. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que o setor registrou R$ 206,3 bilhões em receitas totais e R$ 12,1 bilhões de lucro líquido no primeiro semestre de 2026.

Para o advogado empresarial e especialista em planejamento patrimonial e societário, Dr. Jadson Oliveira, a recuperação desses créditos deve ser tratada como parte da gestão estratégica das organizações.

“Muitas empresas da área da saúde possuem valores legítimos a receber, mas não conseguem recuperá-los por falta de organização documental, acompanhamento dos prazos e análise adequada dos contratos. Quando esse trabalho é realizado de maneira técnica e preventiva, é possível melhorar o fluxo de caixa e reduzir perdas sem comprometer as relações comerciais”, afirma.

Glosas exigem análise individualizada

Entre os principais pontos de atenção estão as glosas aplicadas pelas operadoras sobre os pagamentos apresentados pelos prestadores. Elas podem decorrer de inconsistências cadastrais, divergências nos códigos dos procedimentos, ausência de documentos, falhas no envio das guias ou questionamentos técnicos e administrativos.

A aplicação da glosa, entretanto, não encerra automaticamente a discussão. Segundo a ANS, o prestador deve ter acesso às justificativas e às rotinas de auditoria que fundamentaram a recusa, além do direito de contestá-la. O prazo concedido ao prestador para apresentar a contestação deve ser igual ao período estabelecido para a resposta da operadora.

A agência mantém, inclusive, um Painel de Indicadores de Glosa, no qual as informações podem ser consultadas por operadora, modalidade, porte e segmentação assistencial. A ferramenta busca ampliar a transparência na relação entre operadoras e prestadores.

Segundo Dr. Jadson Oliveira, antes de qualquer medida judicial, é fundamental identificar a origem da dívida e reunir provas da prestação do serviço.

“A recuperação começa com uma auditoria: é preciso conferir contratos, autorizações, guias, notas fiscais, prontuários, demonstrativos de pagamento e justificativas de glosa. Nem toda recusa é indevida, mas valores corretamente faturados e não pagos devem ser questionados pelos canais administrativos e, quando necessário, pela via judicial”, explica.

Contrato escrito é uma proteção para os dois lados

A legislação determina que a relação entre operadoras e sua rede de atendimento seja formalizada por contrato escrito. As regras devem indicar, entre outros pontos, os serviços contratados, os valores, a forma de reajuste, os prazos de faturamento e pagamento, os critérios de auditoria e os procedimentos para contestação das glosas.

A Resolução Normativa nº 503/2022 da ANS também exige que o contrato estabeleça os prazos para a operadora responder à contestação e pagar os serviços quando a glosa for revogada. Operadoras que mantêm relações sem contrato escrito permanecem em situação irregular e podem sofrer penalidades.

A ANS disponibiliza ainda um canal para o registro de demandas relacionadas a possíveis infrações às normas que disciplinam os contratos entre operadoras e prestadores.

“Um contrato incompleto ou desatualizado aumenta o risco de conflitos. As regras de pagamento, auditoria, reajuste e contestação precisam ser objetivas. A segurança jurídica protege o prestador, a operadora e, indiretamente, o próprio paciente, porque contribui para a continuidade dos serviços”, destaca Dr. Jadson.

Cobrança precisa respeitar os limites legais

No caso das operadoras, a recuperação de mensalidades e outras obrigações em atraso também exige cautela. A existência da dívida não autoriza o cancelamento automático ou a adoção de medidas contrárias às normas da ANS e à legislação de proteção ao consumidor.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a inadimplência superior a 60 dias não desobriga automaticamente o consumidor das mensalidades vencidas. Ao mesmo tempo, o encerramento do contrato deve observar os requisitos legais e a comunicação adequada ao beneficiário.

Na avaliação de Dr. Jadson Oliveira, a estratégia deve combinar eficiência e conformidade.

“Recuperar crédito não significa simplesmente cobrar. É necessário verificar a natureza do contrato, o histórico da relação, os documentos disponíveis, os prazos legais e a condição do devedor. Uma negociação bem conduzida pode preservar o vínculo comercial e apresentar resultado mais rápido e menos oneroso do que um processo judicial.”

Prevenção reduz perdas

Entre as medidas recomendadas estão a revisão periódica dos contratos, a padronização do faturamento, o controle rigoroso das autorizações, o acompanhamento das glosas, a conciliação frequente dos pagamentos e a manutenção de arquivos capazes de comprovar cada serviço realizado.

A recuperação de créditos também deve observar os prazos prescricionais aplicáveis a cada situação. Por isso, deixar dívidas e glosas acumularem durante longos períodos pode dificultar ou até impedir a cobrança futura.

“Na saúde, a qualidade assistencial precisa caminhar ao lado de uma gestão empresarial responsável. Empresas financeiramente organizadas conseguem investir, manter equipes, incorporar tecnologia e garantir a continuidade do atendimento. Recuperar créditos legítimos é proteger a sustentabilidade de toda a operação”, conclui Dr. Jadson Oliveira.

Fonte e foto: Rodrigo Alves Assessoria de Imprensa e Marketing.