A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início nesta segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

Já a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 13.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

Contribuições de previdência privada

Atualização do saldo de conta bancária e poupança

Atualização do saldo de Fundos de investimento

Imóveis adquiridos no ano-calendário

Doações efetuadas no ano-calendário

Informação de Criptoativos

Conta bancária/poupança ainda não declarada

Fundo de investimento ainda não declarado

Contas bancárias no exterior

Rendimentos no exterior — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Outras mudanças — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

título de eleitor;

consulado/embaixada (para residentes no exterior);

número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

primeiro lote: 30 de maio

segundo lote: 30 de junho

terceiro lote: 31 de julho

quarto lote: 29 de agosto

quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

idade igual ou superior a 80 anos

idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Com informações da Agência Gov

Foto: Marcello Casal Jr