Neste fim de ano, além dos cuidados com a escolha dos presentes, os consumidores devem estar atentos na hora da compra dos itens para as ceias de Natal e Ano Novo. A principal exigência diz respeito à quantidade vendida, que deve estar disposta, de forma de clara, na embalagem dos produtos. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) – Órgão Delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) traz as dicas.

A diretora técnica do ITPS, Lúcia Calumby, explica que os pescados congelados devem indicar, de maneira clara, o peso líquido do pescado, sem considerar o peso da embalagem e da camada externa de gelo. “O peso líquido deve estar indicado na rotulagem do produto, mas não deve incluir a camada de gelo, que é colocada para garantir a conservação. O fornecedor é livre para utilizar a quantidade de gelo que julgar necessário, mas o produto ao ser descongelado, deve conter o peso indicado na embalagem”, detalha.

Ainda de acordo com a diretora técnica, aves e suínos congelados também devem apresentar a etiquetagem correta. ”Itens como pernil, peru e chester, bastante populares nesta época, devem estar dispostos nas prateleiras dos supermercados, devidamente etiquetados e com o peso líquido, que é de fato, a quantidade do produto, descontando o peso da embalagem”, esclarece.

Os produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento, muito comuns nesta época, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, assim como panetones, espumantes, vinhos e chocolates, que também são muito procurados, devem indicar a quantidade comercializada na vista principal, desconsiderando o valor da embalagem.

“Itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda, são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido)”, completa Lúcia Calumby.

Balanças

A gerente executiva de Metrologia e Qualidade do ITPS, Maria Inêz de Almeida, acrescenta que é preciso que o consumidor fique de olho nas balanças utilizadas no comércio varejista, pois ainda é comum a presença de balanças piratas, ou seja, aquelas cujo modelo não foi submetido a testes no Inmetro, e que por isso, não garantem o peso correto da mercadoria, podendo apresentar erros de pesagem maiores ou menores, prejudicando consumidores e também comerciantes.

A orientação é para que o consumidor acompanhe o processo de pesagem. “Antes de iniciar a pesagem, a balança deve estar indicando zero no mostrador. A balança também deve estar em local visível e apresentar nas laterais a etiqueta de verificação subsequente do ano vigente, ou seja, apresentar etiquetas com ano de 2020”, detalha.

ASN