Na manhã desta terça-feira (19), dez projetos do Poder Executivo foram apreciados e votados nas Comissões e no Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Para o presidente da Casa, deputado Jeferson Andrade (PSD), as propostas trazem benefícios diretos para a população, especialmente nas áreas de segurança, saúde, assistência social e combate à fome.
O parlamentar destacou que a votação foi marcada por ampla convergência entre as bancadas. “As proposituras são muito positivas para a população, em especial as que tratam da assistência social. Até mesmo os deputados da Oposição reconheceram a importância dessas iniciativas, principalmente a que trata do reajuste dos servidores, um projeto bastante aguardado, que valoriza os profissionais e movimenta a economia local”, afirmou Jeferson Andrade.
Projetos do Governo
PL 230 – Reajuste do servidor O projeto de lei propõe um reajuste linear de 10% no vencimento básico e 5% nas vantagens pessoais incorporadas para diversas categorias, como Administração geral, saúde, engenharia/arquitetura, trânsito e SAMU. O reajuste proposto para 2025 abrange aproximadamente 18.300 (dezoito Mil e trezentos) servidores – tanto ativos quanto inativos – de forma linear em diversos grupos, incluindo: servidores da administração pública geral (PCCV/AG), grupo ocupacional da saúde (PCCV/saúde e quadro específico de pessoal da saúde), grupo ocupacional de engenharia e arquitetura (PCCV/ENAR), carreiras de assistente de trânsito e vistoriador de trânsito (PCCV/Detran-Se), e servidores do SAMU Estadual. Retroativo, já receberão neste mês de Agosto.
PLC 09/2025 – Alterações na Progressão da Carreira Militar. O projeto tem como objetivo principal realizar alterações em duas leis Estaduais que regem os militares de Sergipe, com o objetivo de reduzir em 1 (um) ano o interstício necessário para a promoção por tempo de serviço (PTS) de soldado para cabo, de 10 para 09 anos, e aumentar também o quantitativo de tenentes. Além disso, a previsão é que haja um incremento no quantitativo de Policiais no estado. O efetivo, que atualmente é de 6600 policiais, passaria para 6845 policiais, facilitando o ingresso rápido dos aprovados no ultimo concurso público. Dessa forma, o texto busca aperfeiçoar o mecanismo de promoção por tempo de serviço e regularizar o fluxo de promoções na polícia militar do estado de Sergipe, garantindo a ascensão funcional e o equilíbrio dos quadros.
PL 229 – Alteração no efetivo do corpo de bombeiros. O projeto propõe alterações para o efetivo do corpo de bombeiros Militar do estado de S ( CBMSE) visam aumentar o número de vagas em diversos postos e graduações para solucionar um problema de excedência de pessoal e restabelecer o fluxo regular de promoções. Com a aprovação e sanção, o efetivo total do CBMSE passará a ser fixado Em 1.318 bombeiros militares, um aumento significativo em relação aos 1.194 bombeiros militares previstos na redação anterior.
PL 219 – Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a população em situação de rua. O projeto visa alterar a lei nº 8.389 de 2018, que estabelece o comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento da política estadual para a população em situação de rua (CIAMPE-PSR) para atualizar o marco normativo estadual para alinhar-se a um decreto federal mais recente, redefinir o CIAMPE/PSR para atuar como órgão consultivo, e assegurar paridade na representação entre o governo e a sociedade civil em sua composição.
PL 220 – Programa Estadual de Aquisição de Alimentos – PEAA. Este projeto tem por objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover segurança alimentar por meio de compras públicas com modalidades de compra direta com doação simultânea e compra Institucional. Dá prioridade a mulheres fornecedoras e comunidades Tradicionais, com aquisições feitas sem licitação, garantindo controle e qualidade. O programa fomenta a geração de renda nas comunidades rurais e Atende diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social, além de promover a inclusão social e econômica, e garantir a segurança alimentar e nutricional da população sergipana.
PL 221 – Programa Mãe Sergipana. O programa “Mãe Sergipana”, criado por esta lei, tem foco na concessão de apoio financeiro, social e nutricional a gestantes em situação de Vulnerabilidade, incentivando o acompanhamento pré-natal e a redução da mortalidade materna, fetal e infantil. A proposta também altera sdspositivos da lei nº 9.313/2023, reforçando o compromisso do estado com a equidade em saúde e a proteção à maternidade, promovendo o acompanhamento pré-natal regular e a segurança alimentar.
PL 222 – Programa estadual de compras governamentais da Agricultura familiar e economia solidária – PECAFES. O projeto de lei institui um programa de compras públicas que prioriza Produtos e serviços da agricultura familiar e de empreendimentos da Economia solidária para abastecer instituições públicas. Prevê modalidades de compra direta (via chamadas públicas) e indireta (inclusão obrigatória de produtos da agricultura familiar nos cardápios de fornecedores contratados pelo estado). Destina ao menos 30% dos recursos a este segmento, fomentando práticas sustentáveis, inclusão produtiva e dinamização da economia local. Além disso, os documentos incluem a previsão de recursos orçamentários e a declaração de adequação à lei de responsabilidade Fiscal, com um valor inicial de r$ 10.000.000,00 para 2025 e projeções para os anos subsequentes, e a criação de um grupo gestor para monitorar o Programa.
PL 223 – Sergipe Sem Fome. O texto estabelece uma política pública estadual contínua para erradicação da fome e redução da pobreza, coordenada pela SEASIC. O programa articula ações de segurança alimentar, apoio à agricultura familiar, educação nutricional e inclusão produtiva. Também prevê a criação do selo social “Sergipe sem fome” e autoriza parcerias e Campanhas de arrecadação de alimentos, garantindo a transparência e o controle social. Este programa será instituído como uma política pública estadual de caráter contínuo, com vigência até que suas metas sejam alcançadas, incluindo revisões anuais. Ele está em conformidade com a lei federal nº11.346/2006, os princípios do sistema nacional de segurança alimentar e Nutricional (sisan), a política estadual de segurança alimentar e nutricional (lei nº 7.250/2011), e os parâmetros dos decretos federais nº 7.272/2010 e nº 11.679/2023 (“brasil sem fome”)
PL 228 – ‘Mão Amiga da Mangaba’. O texto cria uma modalidade específica do programa “Mão Amiga”, oferecendo auxílio financeiro de r$ 250,00 por mês, durante quatro meses de entressafra (setembro a dezembro), às famílias extrativistas de mangaba em situação de vulnerabilidade social. A medida busca preservar a cultura das comunidades extrativistas, estimular a geração de renda, capacitar os beneficiários e promover práticas de produção Sustentável. Projeto sofreu Emenda por parte de todos os deputados, e foi aprovada com unanimidade.
Também foi apreciado o Veto Governamental nº 05/2025, referente ao Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do deputado Neto Batalha. O veto parcial incide exclusivamente sobre o artigo 4º do projeto, que propunha a dispensa de autorização para a realização de cavalgadas, vaquejadas, pegas de boi no mato e eventos similares. A medida considerou a legislação estadual vigente, especialmente a Lei nº 9.309/2023, que exige a obtenção de licença ou autorização prévia para eventos envolvendo animais. Em Plenário, o veto foi mantido com 17 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção.
Decreto
Para encerrar, foi votado ainda um Decreto Legislativo nº 01/2025 – Autorização para o Governador e o Vice-Governador se ausentarem do país. Trata-se de um decreto de caráter padrão, semelhante aos aprovados em anos anteriores, que autoriza o Governador do Estado e o Vice-Governador a se ausentarem do país por até 30 dias.