Por unanimidade, foi aprovado pelos deputados estaduais na tarde desta terça-feira, 12, o Projeto de Lei 543/2023, o qual permite a reestruturação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/SE) e o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/SE). Conforme destacado no texto encaminhado pelo Poder Executivo Estadual, a Propositura apreciada pelos parlamentares está em conformidade com as regras estabelecidas no art. 46, incisos I e IX, da mesma Carta Magna Estadual, referente à competência da Assembleia Legislativa para aprová-la, passando a respectiva matéria a ser disposta em lei. Com a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o estado de Sergipe passa a garantir a proteção social aos cidadãos, proporcionando apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
“A Proteção Social Especial de Alta Complexidade, contempla em sua rede governamental a oferta de 39 unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, distribuídas em 22 municípios sergipanos, e é responsável por cobertura de 100% do Serviço em Unidades de Acolhimento para este público e 03 unidades de acolhimento para população em situação de rua, sendo uma delas da gestão estadual e duas de gestão municipal. No atendimento à mulher vítima de violência, o Estado tem 02 unidades de acolhimento, uma de gestão estadual e outra municipal. Sabemos que a Assistência Social é política pública prevista na Constituição Federal e posta a quem dela necessitar para a elevação de proteção social nos casos de vulnerabilidade materiais e imateriais, vivência de violência e risco social”, explicou o texto.
Na busca pela aprovação por parte dos 24 deputados que compõem a 20ª Legislatura, o Governo de Sergipe explicou ainda que, pautada na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), o Projeto de Lei evidencia que a rede de proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência – de rendimento e de autonomia; de acolhida; de convívio ou vivência familiar, com uma oferta de serviços socioassistenciais divididos nas proteções básica e especial de média e alta complexidade para atenção à população vulnerabilizada. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos Conselhos de Assistência Social, pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e pela Comissão Intergestores Tripartite.
Esta integração conta ainda com a participação das entidades e organizações de Assistência Social abrangidas pela Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435, de 06 de julho de 2011. “Desse modo, este Projeto de Lei institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que tem por objetivo regulamentar o sistema no âmbito do Estado, garantido com isso a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da política pública e viabiliza a correta estruturação da gestão estadual do SUAS”, reforçou o encaminhamento. Presente no portal da transparência da Alese – na aba ALESE LEGIS –, para ter acesso ao texto na íntegra, basta clicar AQUI.